26/22.3PBCLD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
adaptações, o critério previsto no artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, o montante indicado no recurso como valor a atribuir a título de indemnização
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Relator: HELENA BOLIEIRO
adaptações, o critério previsto no artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, o montante indicado no recurso como valor a atribuir a título de indemnização
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
regras a que se reporta o Código de Processo Civil e o Regulamento das Custas Processuais, designadamente no domínio da violação do dever de colaboração com o Tribunal [Cfr. artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
devendo, pois, para os efeitos previstos no art.º 17.º do Regulamento das Custas Processuais e na tabela IV anexa, considerar-se que prestaram “um serviço” por cada
Relator: CORREIA PINTO
condições para a isenção de custas a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do Regulamento das Custas Processuais: (a) que o sujeito processual seja
Relator: CORREIA PINTO
condições para a isenção de custas a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do Regulamento das Custas Processuais: (a) que o sujeito processual seja
Relator: GARCIA CALEJO
dispensa, por virtude da concessão de apoio judiciário na modalidade de isenção de custas e de taxa de justiça . II – A remessa a juízo do requerimento através de “fax” (telecópia ... não exime a parte de cumprir as leis atinentes a custas processuais . III – De harmonia com o artº 28º do CCJ, a omissão desse pagamento (e junção do respectivo documento
Relator: MÁRIO REBELO
Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, só se aplica aos atos que tenham sido praticados a partir da sua entrada
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
isenção de custas estabelecida no artigo 4.º, n.º 1, alínea j), do Regulamento das Custas Processuais não inclui as custas determinadas por aplicação do disposto no artigo ... C.P.P. II - A situação de reclusão no momento do pagamento das custas processuais decorrentes de sentença condenatória não é suficiente, por si só, para enquadrar a situação no benefício referido
Relator: Helena Canelas
disposto nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais resulta como regra a de que as partes que beneficiem de isenção de custas, uma vez que fiquem vencidas ... mesmo quanto está isenta de custas, por essa isenção não abranger, nos termos do nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, os reembolsos à parte vencedora
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Processo Civil. ii) Resulta do disposto no artigo 529.º do CPC que as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte ... compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais (n.º 4). iii) A parte vencedora deve provar o pagamento dos créditos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
devida taxa de justiça fixada nos termos da tabela l-B do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 6º do aludido Regulamento ... fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais”, pelo que, as taxas de justiça devem adequar-se aos custos que o processo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
culposa. vi) o dano consistiu nos gastos que teve que suportar ao nível das custas processuais, por força da atribuição do valor de € 4 000 000 e das custas ... atribuído à causa o valor de € 233.604,50, o valor devido a título de custas processuais e de parte seria incomensuravelmente menor, sendo por isso responsável pelo pagamento dos danos
Relator: LURDES TOSCANO
apreciação de uma questão processual. Deste modo, e face à redacção do Regulamento das Custas Processuais vigente à data dos factos (artigo 7º, nº 7), temos de concluir ... pela recorrente não configura um incidente tributável. IV - Na actual redacção do Regulamento das Custas Processuais (nº 8 do artigo 7º) foi alterado o critério, passando este
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
para 2013, o artigo 4.º, n.º 1, alínea p) do Regulamento das Custas Processuais [aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro] passou ... previsão normativa visando uma isenção subjectiva de custas processuais em favor do Fundo de Garantia Salarial, em todos os processos em que tenha que intervir, seja como entidade demandante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior ... reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo 3 – O prazo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
contrapartida decorrente da prestação dos referidos serviços (artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais). IV - O despacho judicial que determina que o arguido atue em conformidade ... estabelecido no artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais, pagando a taxa de justiça devida pelo serviço a prestar, é um “despacho de mero expediente”, porquanto se limita
Relator: VASQUES OSÓRIO
custas, devendo, a final, ser suportado pelo interveniente processual responsável pelo pagamento das custas (cfr. arts. 24º, nº 2 e 30º, nº 3, c) do R. das Custas Processuais) designadamente ... pelo pagamento das custas ou dele esteja isento (cfr. arts. 16º, nº 1, a), 19º, nº 1 e 20º, nº 2 do R. das Custas Processuais), como será o caso
Relator: PAULA DO PAÇO
pela relatora: I. A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais está condicionada ao desenvolvimento do processo ... pagamento das custas, mesmo que lhe tenha sido reconhecida a isenção prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
taxa de justiça, a liquidar pelo requerente (artº 13º, nº2, do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A). Não sendo obrigatória a constituição de mandatário (fora dos casos ... parte fica sujeita caso não o efetue (artº 14º, nº6, do Regulamento das Custas Processuais). 2. Arrogando-se o(s) requerente(s) o benefício de apoio judiciário, incumbe