00620/05
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral
114 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Na apreciação de um recurso importa antes de tudo determinar se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo
Relator: José Correia
I) -O regime processual da acção administrativa especial passou a prever no
Relator: José Gomes Correia
I).- Decorrendo das conclusões de recurso que nelas não se põe em
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, não
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no artº.668, nº.1, al.b), do
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A Recorrente funda a omissão de pronúncia em o tribunal a