127/13.9TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
máxima e também quanto ao montante máximo garantido, não sendo possível, da interpretação do clausulado contratual, determinar nem um e nem o outro, havendo sido utilizada uma fórmula generalista responsabilizadora ... seja manifesto, que haja uma clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante. VIII - Na modalidade do venire contra factum proprium só é de considerar a contradição directa entre a situação