244/11.0TBTBU.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
constitui manifestação do princípio geral da eficácia do caso julgado ou do valor extraprocessual das provas”. II. Não deve ser caracterizado e conhecido como tal o facto, declarado pelo réu ... obstando o consagrado ónus da alegação e o ainda o princípio do contraditório