Parecer n.º 40/2005
Relator: MANUEL MATOS
personalidade jurídica e, consequentemente, sem capacidade (de gozo) de ser titular de direitos subjectivos ou de estar vinculado a obrigações (artigo 67º do Código Civil), a sua intervenção no acto
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Relator: MANUEL MATOS
personalidade jurídica e, consequentemente, sem capacidade (de gozo) de ser titular de direitos subjectivos ou de estar vinculado a obrigações (artigo 67º do Código Civil), a sua intervenção no acto
Relator: LOPES ROCHA
emissão de um certificado de capacidade matrimonial", nos moldes do projecto que acompanha a consulta, adoptado pela Assembleia Geral da Comissão Internacional do Estado Civil realizada em Çesme (Turquia
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Codigo de Processo Civil; 2 - Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro ou caução relativamente a empresas de transportes colectivos de capacidade economica comprovada; 3 - E de aceitar
Relator: Frederico Macedo Branco
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência ... seja merecedor da tutela do direito. 2 - Resultando do Artº 491º do Código Civil que “as pessoas que, por lei ou negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude
Relator: CRISTINA CERDEIRA
eles terem estado casados um com o outro. II) - Com a reforma do Código Civil levada a efeito pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio ... sustento aferida pelo seu património e pela sua capacidade de trabalho. VI) - No que concerne à capacidade de trabalho do alimentando, caso não se encontre a exercer uma actividade profissional
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
recurso a um juízo de paridade com as hipóteses legais dos artºs. 2003º C. Civil e 403º nº 4 CPC, a situação de necessidade a alegar pelo requerente (pressuposto específico ... capacidade de subsistência, designadamente na vertente de incapacidade funcional laboral. 5. Pese embora a tutela autónoma do direito subjectivo de terceiros, artºs 495º nº 1 C. Civil ex vi 403º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: ACÁCIO NEVES
Inexistência ou insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por parte dos familiares do autor (alíneas a) a d) do artiº 2009º, do C. Civil
Relator: MARTINHO CARDOSO
funeral deriva do disposto no n.º 1 do art.º 495 ° do C. Civil. 11) O crédito pelas despesas do funeral não se confunde, nem é enquadrável, no subsídio ... protecção dos trabalhadores e respectivas famílias nas situações, de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, de desemprego involuntário e de morte, e garante a compensação de encargos familiares
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
indemnizar é necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, previstos no art. 483º, do Código Civil. III - Um desses pressupostos é o nexo de causalidade que se revela ... capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro modo (cfr. artigo 487.º, n.º 2, do Código Civil). V - A recusa
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tributação das sociedades. Com este pressuposto, esta exigência fiscal é imposta pelos princípios da capacidade contributiva, da tributação do rendimento real e da igualdade, vertidos nos artigos 103º, 104º ... consagração constitucional, da capacidade contributiva, da tributação do rendimento real e da igualdade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: FRANCISCO MATOS
indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código Civil), a lei prevê especificamente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípio do pedido (cfr. art.º 1793.º, n.º 1, do Código Civil e 3.º, n.º 1, do CPC), tem natureza de jurisdição voluntária, pelo ... 1793º Código Civil ( casa de morada de família), não se encontram ordenados segundo qualquer hierarquia de valores, não podendo, contudo, deixar de prevalecer a capacidade económica de cada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
liquidatários designados- porque aquela subsiste, em termos jurídicos, para fins de liquidação, mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património, de actos que se traduzem ... atribuição do restante património. 5. O n.º 3 do artigo 805º do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que o crédito só é ilíquido quando, à data
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
aplicáveis as regras gerais que decorrem dos artigos 562.º e seguintes do Código Civil, bem como, no caso dos danos não patrimoniais, as que decorrem do artigo ... indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede de acidente de trabalho
Relator: LOPES ROCHA
civil", assinada em Istambul em 4 de Setembro de 1958; 2 - Considerando a impossibilidade de encontrar um criterio seguro quanto ao ambito e alcance da materia do "estado e capacidade ... Geral da Republica, a ponderação da conveniencia de introduzir alterações a legislação do registo civil, em ordem a tirar a maior utilidade possivel do sistema da Convenção, conferindo aos "avisos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto, tratando-se de acção que, sendo processada
Relator: Helena Canelas
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência ... interpretação atualista das disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do Código Civil, não existirá uma impossibilidade, absoluta e automática, de concorrência entre a culpa do lesado e o risco
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
deve ser reconhecida à ex-cônjuge com uma idade que lhe condiciona decisivamente a capacidade de ganho – quase 75 anos de idade – e cujo único rendimento consiste numa pensão ... cônjuge dispõe de capacidade económica bastante, e não existem razões de equidade que levem à negação desse direito – art. 2016.º n.º 3 do Código Civil. 4. Não pode
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
parentais –, ao contrário do que acontece no processo comum, regulado no Código de Processo Civil, a petição inicial (ou requerimento inicial, neste caso), não tem a função de fixar ... importância, também possa ser alterada. III – Para que se possa reconhecer ao menor a capacidade de negar a presença do progenitor na sua vida, deixando ao seu critério a existência