175 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1534/04-3

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    artº 659º do CPC.. III. Não basta que o comportamento do trabalhador seja subsumível a qualquer das previsões do nº 2 do artº 9º do regime aprovado pelo ... ofensa desse subordinado àquele trabalhador, não tendo este passado disciplinar, sendo considerado um bom chefe, reconhecendo ele o excesso que praticou e mostrando-se arrependido, embora integre infracção disciplinar, não

  2. TCANsó sumário

    02704/07.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    incomodava um vizinho, num dos seus fundamentos, trata-se, neste ponto concreto, em bom rigor estamos, no essencial, de um conflito de interesses privados, embora situados no âmbito ... interesses particulares, a edilidade não poderia, sob pena de dar cobertura a um comportamento de abuso de direito e de má-fé por parte do contra-interessado, e face

  3. TRG

    1304/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    todos os utentes, nacionais ou estrangeiros, que nela queiram passar a circular, em bom estado de conservação, garantindo uma circulação segura e cómoda ( Base XXXVI n.º 2). 3 – Deste ... utente é celebrado um contrato atípico ou inominado, traduzido nas declarações tácitas dos seus comportamentos. 6 – A concessionária, face a este contrato, tem de alegar e provar que não teve

  4. TRCsó sumário

    264/22.9PBVIS.C1

    Relator: ROSA PINTO

    respira e o chão que pisa», não se traduz apenas num comportamento grosseiro, incorrecto ou mal educado, mas sim numa ofensa à honra e consideração da assistente, a quem ... proteção penal, estando, entre eles, os direitos dos cidadãos à sua integridade moral, ao bom nome e à sua reputação. 5. A injúria e a difamação não podem reclamar

  5. TRG

    1467/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    última como sendo o merecimento que o indivíduo tem no meio social, isto é, bom-nome, o crédito, a confiança, a estima, a reputação, ou seja a dignidade objectiva ... efeito, aquilo que razoavelmente se não deve considerar ofensivo da honra ou do bom nome alheio, aquilo que a generalidade das pessoas (de bem) de um certo país

  6. TCASsó sumário

    03772/99

    Relator: António Xavier Forte

    defesa de um serviço diplomático de qualidade apto a desempenhar as acções necessárias ao bom êxito da política externa portuguesa » , na previsão , do ponto 4 , da Portaria nº 470-A/98 ... artº 8º , desse regulamento « as deliberações que envolvam a apreciação de comportamento ou de qualidades de qualquer funcionário são tomadas por escrutínio secreto» , e , « nenhum membro do Conselho pode participar

  7. TCANsó sumário

    00260/16.5BEMDL

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    comportamentos que a jurisprudência (e a doutrina) reconduzem à figura do ao abuso de direito, está o venire contra factum proprium, ou seja, a proibição do comportamento contraditório ... prestação seguinte à Recorrente, sem efetuar a acordada compensação, que a Recorrente aceitou como bom e contra o qual não reagiu, designadamente pela restituição à Exequente do valor recebido

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    tiver sido recentemente condenado pela prática de certas infrações e, como tal, renunciado ao bom nome e reputação que detinha sem mácula. Reputação que, por um certo tempo, é inidónea ... toda e qualquer pena, sem atender à sua duração, à gravidade e censurabilidade do comportamento praticado nem sequer à natureza penal, contraordenacional ou disciplinar do ilícito. 20.ª – Por outro

  9. TRE

    3/20.9GTPTG.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    reta de boa visibilidade, durante o dia (em particular na hora de almoço, com bom tempo), e sem que resulte dos autos a verificação de qualquer circunstância que pudesse atenuar ... aqui por parte do arguido uma conduta imprudente e descuidada, reveladora de um comportamento altamente leviano e temerário. Existe ainda uma flagrante previsibilidade no caso, atentas as circunstâncias

  10. TRC

    379/15.0T8GRD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    responsabilidade civil contratual, reparando os danos causados ao dono da obra com o seu comportamento inadimplente, para demandar o empreiteiro pelos defeitos, basta ao dono da obra alegar e provar ... excluída se este demonstrar, ilidindo aquela presunção, que, atendendo aos conhecimentos técnicos de um bom profissional da construção civil, não lhe era exigível que tivesse detetado o vício construtivo, ainda

  11. TRG

    2035/03-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    experiência e da razoabilidade, levando em conta todas as circunstâncias reconhecíveis por um bom observador, no momento dos factos. IV – No confronto entre a proibição de venda a menor ... menor de 15 anos, é de considerar causal do resultado danoso o comportamento do Réu marido, ainda que se não conheça a causa próxima que determinou a detonação das bombas

  12. TRE

    1289/24.5GBABF-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    resultar de circunstâncias concretas, de que possa emergir previsível comportamento no futuro imediato por banda do arguido, resultantes da sua atitude ou atividade, aferidas no momento da decretação da medida ... princípio da presunção de inocência, se se afastar das finalidades processuais (garantia do bom andamento do processo e efeito útil da decisão final), nomeadamente se assentar em considerações de prevenção

  13. TCANsó sumário

    00176/10.9BEPNF

    Relator: Barbara Tavares Teles

    presunção de culpa, que onera os revertidos, a aferir pela diligência de um “bom pai de família”, em face das circunstâncias do caso concreto. 2. Estando em causa dividas ... retido na fonte) não pode, assim, deixar de indiciar um comportamento censurável. Quanto mais censurável é o comportamento indiciado, mais esforço se exige na demonstração de factos positivos bastantes

  14. TRE

    717/22.9T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Não configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador que, pretendendo participar numa assembleia da empregadora e encontrando-se, por indicação desta, dois colegas de trabalho a controlar ... danos não patrimoniais de € 15.000,00 ao trabalhador que até então era considerado um bom e dedicado profissional ao serviço da delegação da Ré, e que com a entrada

  15. TRE

    1303/17.0BELRA.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    quarta categoria de responsabilidade dos magistrados do Ministério Público (que não é, em bom rigor, função jurisdicional stricto sensu): por danos provocados por atos jurídicos e materiais, integrados no contexto ... atribuir a um sujeito concreto e, menos ainda, danos que não sejam imputáveis ao comportamentos concretos de alguém ou, sequer, a condutas identificáveis. viii) o mesmo se diga quanto

  16. TRC

    3361/18.1T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    uberrima bona fides. 4. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, num campo ... forma exata e completa quanto a essa matéria, declarou, ao invés, estar em bom estado de saúde, não sofrer de qualquer doença, nem ter sido submetida a qualquer intervenção cirúrgica

  17. TCASsó sumário

    01471/06

    Relator: Rogério Martins

    Processo nos Tribunais Administrativos. XI - Cabem aqui as situações relacionadas com actos ou comportamentos que tenham de ocorrer em determinados prazos ou datas, pela virtualidade de, mesmo com a interposição ... processo principal, não se exigem os requisitos gerais do fumus boni iuris (aparência de bom direito) para o decretamento das providências cautelares no âmbito de procedimentos pré-concursais