1534/04-3
Relator: ANDRÉ PROENÇA
artº 659º do CPC.. III. Não basta que o comportamento do trabalhador seja subsumível a qualquer das previsões do nº 2 do artº 9º do regime aprovado pelo ... ofensa desse subordinado àquele trabalhador, não tendo este passado disciplinar, sendo considerado um bom chefe, reconhecendo ele o excesso que praticou e mostrando-se arrependido, embora integre infracção disciplinar, não