228/19.0GAVVD-A.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
obtenção da renovação da sua licença de uso e porte de arma junto das autoridades competentes para a sua emissão, desse modo frustrando as legítimas expetativas do recorrente em lograr
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
obtenção da renovação da sua licença de uso e porte de arma junto das autoridades competentes para a sua emissão, desse modo frustrando as legítimas expetativas do recorrente em lograr
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
preencha as seguintes condições: i) inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto; ii) presença em território português; i iii) posse
Relator: FERNANDO PINA
tolerância de ponto para um certo dia, determinada pela autoridade competente, significa que nesse dia os funcionários estão dispensados de comparecer ao serviço, sem que isso implique, necessariamente, o encerramento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
podendo os cidadãos solicitar à autoridade do país da UE onde o documento público for emitido (ou a outra autoridade competente desse país da UE) que o emita para acompanhar
Relator: Rosário Pais
alínea c), da Diretiva IVA, incumbe aos órgãos jurisdicionais nacionais examinar se as autoridades competentes, ao recusarem esse reconhecimento, respeitaram os limites do poder de apreciação conferido por essa disposição
Relator: JORGE JACOB
poderes atribuídos às autoridades com competência para fiscalização do trânsito. IV – Não havendo norma que preveja expressamente este circunstancialismo, o crime pressupõe que a autoridade competente faça a correspondente cominação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial (cfr. art.º 255º do CPP). III - Os meios empregues ... salvaguardar, no caso, seriam a detenção do suspeito e a sua entrega às autoridades competentes para fins de procedimento criminal e a recuperação dos bens eventualmente furtados
Relator: MARIA DOMINGAS
país estrangeiro há mais de 3 meses, tendo passado a ser acompanhada pelas autoridades competentes desse mesmo país e verbalizando que não pretende regressar a Portugal, perspectivando embora fazê
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
dever a culpa dos serviços do Estado, que daí decorreram danos para a Autora e que existe uma relação direta entre essa demora e os prejuízos cujo ressarcimento se peticiona ... importa atender, nomeadamente, à complexidade do processo, ao comportamento das partes, à atuação das autoridades competentes no processo e à natureza do litígio. III – Tendo ficado provada uma atuação
Relator: Helena Ribeiro
pedir ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autoridade requerida a intimação da autoridade competente para proceder à prática do ato que se mostre devido (artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
delegada de saúde e a autoridade policial terem informado a arguida do seu dever de confinamento, o crime só se concretizaria se a autoridade competente, quando interpelou a arguida
Relator: ISABEL DUARTE
decisão emitir a decisão de aplicação de sanção pecuniária e transmiti-la à autoridade competente do Estado de execução, nos termos
Relator: DORA LUCAS NETO
gestão dos serviços e organismos da Administração central, direta e indireta, serão os autores competentes para a prática dos concretos atos de suspensão dos procedimentos concursais em curso, «nos termos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
complexidade do processo, o comportamento das partes e aquele que é atribuído às autoridades competentes, bem como, a importância do caso para os interessados iv) No caso resulta demonstrada
Relator: SOFIA DAVID
complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação das autoridades competentes no processo; (iv) e à importância do litígio para o interessado; III - Posteriormente
Relator: PAULO SERAFIM
resultados muito nefastos, quando não fatais, mesmo posteriormente à formalização de denúncia às autoridades competentes por esta, e, em muitos casos, precisamente por a ofendida se “atrever” a exercer esse
Relator: FERNANDA PROENÇA
alguns acabamentos interiores; e se não se provou o preenchimento dos requisitos concretizados pela competente autoridade camarária, de acordo com as normas que regem as construções urbanas. III. O Acórdão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
derramou todo o óleo na estrada, não sinaliza tal derrame ou alerta as autoridades competentes para que o façam, nada fazendo para advertir os restantes ocupantes da via da ocorrência
Relator: LINA COSTA
como elemento do estabelecimento comercial ou industrial em que se integra, mediante comunicação à autoridade competente para o licenciamento, com a antecedência mínima de 30 dias; 6. A caducidade
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
principal de insolvência num Estado-Membro, aquele tem alcance universal”; ii) como tal, as autoridades competentes de outro Estado-Membro não podem, em princípio, “ordenar, ao abrigo da legislação