5/17.2T9AGN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não comina com nulidade a falta de notificação da decisão da autoridade administrativa ao defensor. V - A mesma constitui uma irregularidade processual que, nos termos do art.123
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
não comina com nulidade a falta de notificação da decisão da autoridade administrativa ao defensor. V - A mesma constitui uma irregularidade processual que, nos termos do art.123
Relator: PAULO REGISTO
redução de riscos naturais. III - Encontra-se ferida de nulidade a decisão da autoridade administrativa, proferida ao abrigo do art. 58.º do DL n.º 433/82
Relator: JOÃO AMARO
exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa - no respeitante às contraordenações - hão de ser menos profundas que as relativas aos processos criminais; não se podem transformar as decisões ... autoridades administrativas em verdadeiras sentenças criminais. II - A condenação por contraordenação negligente exige, antes de mais, a narração e demonstração factual objectiva e subjectiva da violação do dever de cuidado
Relator: JOÃO AMARO
exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa (no respeitante às contraordenações) são menos profundas que as relativas às sentenças criminais. II - Não é inteiramente correto determinar se a decisão ... autoridade administrativa satisfaz (ou não) todos os requisitos de uma sentença condenatória criminal (nomeadamente se fundamentou devidamente a decisão sobre a matéria de facto), quando é certo que, essa decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode ... utilizar o telefax ou o correio electrónico como meio de contactar a autoridade administrativa competente. 3. O correio electrónico constitui meio válido de impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa
Relator: RIBEIRO MENDES
Imprensa e de transferir parte das atribuições e competências desse órgão para uma autoridade administrativa independente não viola o texto constitucional. III - Não se pode sustentar, relativamente a uma autoridade ... como um acto jurisdicional de resolução de um litígio «jurídico». V - A recomendação da autoridade administrativa independente que visa «providenciar pela isenção e rigor da informação» nem traduz um acto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
RGCO, que relativamente ao processo de contra ordenação que corra perante as autoridades administrativas, não há lugar ao pagamento de taxa de justiça, ou seja, que se verifica ... também estava isenta de taxa de justiça a Impugnação judicial de qualquer decisão das autoridades administrativas, ou seja, que também se verifica a sua isenção na sua fase judicial, face
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
afigurem de utilidade para a descoberta da verdade. II) Mas, ainda que a autoridade administrativa não tenha que aceitar todas as diligências de prova requeridas pelo arguido, no âmbito ... prazo limitado.". V) Não se mostra cometida a mencionada nulidade por parte da autoridade administrativa, ao não ter aceite a inquirição de uma testemunha indicada pela arguida e ao não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade de racionalização do processo lógico e valorativo ... deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório. Por outras palavras, tais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima por contra-ordenação laboral torna-se definitiva pelo decurso do prazo de 20 dias após a sua notificação. 2. Decorrido esse prazo ... coima não for liquidada. 3. Em sede de impugnação judicial de decisão condenatória da autoridade administrativa, o arguido pode invocar as questões que entenda relevantes à sua defesa, desde nulidades
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
mesmo rigor formal, sistemático e argumentativo próprio das decisões judiciais, impende sobre a autoridade administrativa o dever de fundamentar suficientemente a decisão sancionatória, de modo a assegurar ao arguido ... decisão administrativa por insuficiência da fundamentação, nos termos do artigo 58.º do RGCO. VII. A decisão administrativa que aplica uma coima possui natureza híbrida: é, em sede administrativa
Relator: Ana Patrocínio
actos lesivos ao estabelecer que “as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial por parte do arguido ... RGIT), nem no RGCO, um regime próprio para impugnação contenciosa das decisões proferidas pelas autoridades administrativas na pendência do processo contra-ordenacional, que sejam imediatamente lesivas para os particulares, deverá
Relator: ERNESTO MACIEL
artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, o cargo de secretário da Alta Autoridade para a Comunicação Social necessita de consagração expressa nos regulamento e mapa de pessoal previstos ... artigo 46.º do Regimento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao restringir aos serviços administrativos o poder de direcção do director de serviços, contraria o disposto
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
consigo mesmo, pelo facto de um contrato ter sido outorgado por um administrador comum às sociedades autora e ré, se, tendo em consideração que estas têm personalidade própria, distinta ... aludido administrador, este teve intervenção apenas na qualidade de representante da autora, tendo a ré sido representada no contrato por outra pessoa, que não esse administrador
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Tribunais Administrativos apenas são competentes nas matérias que taxativamente lhes estejam deferidas pela Lei; I.1-tal como a acção se mostra configurada pela Autora, estão em causa na presente acção decisões
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
execução do julgado anulatório, mostra-se inócuo, por desrespeito da autoridade do caso julgado. 2. Se a autora, após a convolação objectiva do processo, veio pedir uma indemnização por danos ... pedido de indemnização, pois, caso contrário, seria violada a autoridade de caso julgado inerente ao referido acórdão do Tribunal Central Administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: GABRIEL CATARINO
princípio da revogabilidade dos actos praticados por autoridade administrativa, decorre que o processo administrativo instaurado para aplicação de uma coima por violação de um preceito de natureza contra-ordenacional
Relator: PEREIRA LEITÃO
Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas