1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    1534/25.0T9LRA.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    redução de riscos naturais. III - Encontra-se ferida de nulidade a decisão da autoridade administrativa, proferida ao abrigo do art. 58.º do DL n.º 433/82

  2. TRE

    95/16.5T8GDL.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa - no respeitante às contraordenações - hão de ser menos profundas que as relativas aos processos criminais; não se podem transformar as decisões ... autoridades administrativas em verdadeiras sentenças criminais. II - A condenação por contraordenação negligente exige, antes de mais, a narração e demonstração factual objectiva e subjectiva da violação do dever de cuidado

  3. TRE

    170/15.3T8GDL.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa (no respeitante às contraordenações) são menos profundas que as relativas às sentenças criminais. II - Não é inteiramente correto determinar se a decisão ... autoridade administrativa satisfaz (ou não) todos os requisitos de uma sentença condenatória criminal (nomeadamente se fundamentou devidamente a decisão sobre a matéria de facto), quando é certo que, essa decisão

  4. TRE

    1751/21.1T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode ... utilizar o telefax ou o correio electrónico como meio de contactar a autoridade administrativa competente. 3. O correio electrónico constitui meio válido de impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa

  5. TCONSTsó sumário

    94-523

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Imprensa e de transferir parte das atribuições e competências desse órgão para uma autoridade administrativa independente não viola o texto constitucional. III - Não se pode sustentar, relativamente a uma autoridade ... como um acto jurisdicional de resolução de um litígio «jurídico». V - A recomendação da autoridade administrativa independente que visa «providenciar pela isenção e rigor da informação» nem traduz um acto

  6. TCANsó sumário

    01298/19.6BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    RGCO, que relativamente ao processo de contra ordenação que corra perante as autoridades administrativas, não há lugar ao pagamento de taxa de justiça, ou seja, que se verifica ... também estava isenta de taxa de justiça a Impugnação judicial de qualquer decisão das autoridades administrativas, ou seja, que também se verifica a sua isenção na sua fase judicial, face

  7. TRG

    674/18.6T8EPS.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    afigurem de utilidade para a descoberta da verdade. II) Mas, ainda que a autoridade administrativa não tenha que aceitar todas as diligências de prova requeridas pelo arguido, no âmbito ... prazo limitado.". V) Não se mostra cometida a mencionada nulidade por parte da autoridade administrativa, ao não ter aceite a inquirição de uma testemunha indicada pela arguida e ao não

  8. TCASsó sumário

    07064/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade de racionalização do processo lógico e valorativo ... deve ser decidida a absolvição da instância, mas sim a remessa do processo à autoridade administrativa para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório. Por outras palavras, tais

  9. TRE

    269/21.7Y2TMR-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima por contra-ordenação laboral torna-se definitiva pelo decurso do prazo de 20 dias após a sua notificação. 2. Decorrido esse prazo ... coima não for liquidada. 3. Em sede de impugnação judicial de decisão condenatória da autoridade administrativa, o arguido pode invocar as questões que entenda relevantes à sua defesa, desde nulidades

  10. TRG

    30/25.0T9VVD.G1

    Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO

    mesmo rigor formal, sistemático e argumentativo próprio das decisões judiciais, impende sobre a autoridade administrativa o dever de fundamentar suficientemente a decisão sancionatória, de modo a assegurar ao arguido ... decisão administrativa por insuficiência da fundamentação, nos termos do artigo 58.º do RGCO. VII. A decisão administrativa que aplica uma coima possui natureza híbrida: é, em sede administrativa

  11. TCANsó sumário

    00804/16.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    actos lesivos ao estabelecer que “as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial por parte do arguido ... RGIT), nem no RGCO, um regime próprio para impugnação contenciosa das decisões proferidas pelas autoridades administrativas na pendência do processo contra-ordenacional, que sejam imediatamente lesivas para os particulares, deverá

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2001

    Relator: ERNESTO MACIEL

    artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, o cargo de secretário da Alta Autoridade para a Comunicação Social necessita de consagração expressa nos regulamento e mapa de pessoal previstos ... artigo 46.º do Regimento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao restringir aos serviços administrativos o poder de direcção do director de serviços, contraria o disposto

  13. TRCcitado por 1

    2158/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    consigo mesmo, pelo facto de um contrato ter sido outorgado por um administrador comum às sociedades autora e ré, se, tendo em consideração que estas têm personalidade própria, distinta ... aludido administrador, este teve intervenção apenas na qualidade de representante da autora, tendo a ré sido representada no contrato por outra pessoa, que não esse administrador

  14. TCANsó sumário

    00347/19.2BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

  15. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    execução do julgado anulatório, mostra-se inócuo, por desrespeito da autoridade do caso julgado. 2. Se a autora, após a convolação objectiva do processo, veio pedir uma indemnização por danos ... pedido de indemnização, pois, caso contrário, seria violada a autoridade de caso julgado inerente ao referido acórdão do Tribunal Central Administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º