Parecer n.º 40/1990
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
112 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: J. Correia
I- Operada a liquidação, a dívida toma-se certa e líquida mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: Francisco Rothes
I - A prescrição da obrigação tributária é do conhecimento oficioso e, ainda
Relator: Francisco Rothes
I- De acordo com o disposto no art. 264.º, n.ºs
Relator: Gomes Correia
I)- É sabido que uma sentença ( ou Acórdão) constitui caso julgado logo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.237, nº.3, do C. P. P
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A aprovação da nova redacção do art. 105.º nºs 1
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação