53/09.6YRCBR
Relator: COSTA FERNANDES
interesse público de administrar Justiça, designadamente de o Tribunal decidir em conformidade com a Verdade, e o interesse privado das duas primeiras rés em verem garantida a confidencialidade da respectiva ... Pelo que fica dito, impõe-se concluir que a necessidade de descoberta da verdade material e a justa composição do litígio, de modo a que se realize a Justiça