7/08.0GBCTB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do
Relator: Hélder Vieira
No âmbito da aplicação do disposto no artigo 135º e artigo 134º
Relator: FÁTIMA SANCHES
natureza teleológica, é que o subsídio ou subvenção deve destinar-se a empresa ou unidade produtiva de qualquer domínio da atividade económica. VI - Neste crime concorrem uma entidade de direito ... subvenção, que é enganada e lesada, e uma entidade ou unidade produtiva, beneficiária do subsídio ou subvenção. VII - A unidade produtiva pode ser uma pessoa singular, uma sociedade civil
Relator: FREITAS NETO
fiscal dos art.ºs 196º e 199º do CPPT, nem os créditos da Fazenda Nacional podem, sem o consentimento desta, ser afectados pelo plano de insolvência, através da imposição ... 196º do CPPT), sendo que também é necessário o consentimento da Fazenda Nacional para conceder moratória no pagamento da obrigação tributária (em contrário do disposto nos art.s
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - No seu Acórdão nº 979/96, em que apreciou as contas relativas
Relator: MOREIRA DO CARMO
série, de 17.5.2001, “Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ... judiciais, mas tal jurisprudência uniformizada estabelece um precedente judicial persuasivo, que contribui para a unidade da ordem jurídica, pelo que sendo tendencialmente vinculativo para a interpretação a levar a cabo
Relator: PAULO CARVALHO
1- Às AIMs concedidas a um genérico antes do termo da vigência
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
prestadora de cuidados de saúde dependente do Ministério da Saúde, integra-se no Serviço Nacional de Saúde Cfr. Base XII, nº 2 da Lei nº 48/90 ... entrada em vigor do DL 31.12.2005 estivesse provido em lugares dos quadros das unidades de saúde abrangidas pelo art. 1º do mesmo DL, como é o caso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: MANUEL BARGADO
julho de 1913, que determina que as prescrições contra a Fazenda Nacional só se completam desde que, além dos prazos do Código Civil, tenha decorrido mais metade dos mesmos, está ... loteamento não gera, apenas, lotes urbanos, que é o estatuto jurídico que revestem as unidades prediais destinadas a edificação, mas, também, parcelas, em que se traduz o estatuto jurídico
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
designadamente, no tocante a todos os cidadãos portugueses que se deslocassem para territorio nacional, com o fim de nele se fixarem, qualquer que fosse a sua proveniencia, "promover directamente ... desalojados referidos na conclusão 1 de alojamento e alimentação a titulo provisorio, inclusive, em unidades hoteleiras e similares, conforme dispunham o n X da Resolução do Conselho de Ministros
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
cada centro eletroprodutor térmico ou para cada conjunto de centros eletroprodutores pertencentes à mesma unidade de produção hídrica conforme aplicável (cfr. artigos ... finais positivos, são repercutidos pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar como componentes permanentes da tarifa
Relator: RAUL MATEUS
I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por
Relator: LOURENÇO MARTINS
fraccionamento sem transmissão de propriedade, em parcelas de area não inferior a unidade de cultura fixada, mediante escritura publica, processando-se, depois, a alteração dos mapas parcelares e do registo ... predial; 2 - Se do fraccionamento referido na conclusão anterior resultarem areas inferiores a unidade de cultura fixada para a região, as repartições de finanças, a Direcção Geral das Contribuições
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
concedida a exploração de uma área de serviço, bem como a exploração das unidades de restauração em áreas de serviço das auto-estradas, não estão sujeitas a qualquer licenciamento municipal ... não vinculativo, sobre a localização das áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Se há mais de 75 anos, em que a maioria das
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
setor energético, que foram constituindo as normas definidoras do sistema global do setor elétrico nacional, que constituem «lei geral», relativamente ao Decreto-Lei n.º 424/83, não foram publicadas quaisquer ... reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
relação estável. 3.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH enquanto unidade funcional da ENIDH não se pode apresentar como entidade terceira para efeitos da alínea ... resultar, obrigatoriamente, de um contrato da ENIDH com outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar-se num projeto subsidiado por uma dessas entidades terceiras