Tribunal Central Administrativo Norte
00673/16.2BECBR
- Data
- 2017-03-24
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
No âmbito da aplicação do disposto no artigo 135º e artigo 134º, nº 1, designadamente, alínea f), ambos da Lei nº 23/2007, de 04 de Julho, na redacção conferida pela Lei nº 29/2012, de 09 de Agosto estando em causa um estrangeiro, casado com cidadã portuguesa, que tem a seu cargo um filho menor residente em Portugal, dever-se-ão ponderar os limites resultantes do disposto na alínea b) do artigo 135º, num juízo de ponderação da concreta situação que fundamentadamente legitime a imposição de soluções restritivas do direito à convivência e unidade familiares, pela eventual necessidade de proteger outros valores constitucionalmente protegidos, como, v.g., os da ordem e segurança públicas, sob pena de violação dos artigos 36º, nº 6, e 67º, nº 1, da CRP.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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