286/17.1T8GVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza de pedido específico, ao invés de genérico, e portanto a proibição de ultrapassagem desse quantitativo limite. 3.- Tendo a sentença condenado o R, a pagar aos AA o montante
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Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza de pedido específico, ao invés de genérico, e portanto a proibição de ultrapassagem desse quantitativo limite. 3.- Tendo a sentença condenado o R, a pagar aos AA o montante
Relator: SÉRGIO CORVACHO
65/2003 de 23/8 é meramente ordinatório e a sua ultrapassagem não obsta à prolação de decisão sobre o afastamento do princípio da especialidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público, nos casos de réus presos, informar o Procurador-Geral da República da ultrapassagem de certos prazos, devendo aquele tomar as providências que entendesse convenientes (§ 2). [149] Frederico Carvalho
Relator: LURDES TOSCANO
efeito de deferimento parcial de recurso hierárquico, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
psicotrópicos, com excesso de velocidade «dentro das zonas de coexistência» e com manobras de ultrapassagem executadas sobre passadeiras e faixas de atravessamento destinadas a velocípedes ou no espaço que imediatamente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ação é ainda exercitável dentro do prazo fixado no nº. 3; e, inversamente, a ultrapassagem deste prazo não obsta à instauração da ação, se ainda não tiver decorrido o prazo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
precauções necessárias para evitar embater com outro veículo que havia iniciado manobra de ultrapassagem (e que, por isso, invadia a hemifaixa de rodagem contrária), cumprindo todos os preceitos estradais relativamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
República, que não já os direitos subjectivos públicos de carácter administrativo, como seja a ultrapassagem do prazo em que a A. Fiscal pode estruturar uma liquidação, sendo que a violação
Relator: Ana Paula Santos
mesma natureza, por efeito de sentença , não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
desempenho das tarefas comunitárias cometidas à unidade económica». 4) Por fim, exige-se a ultrapassagem da margem do “risco permitido” ou “calculado”, afinal, a álea que sempre acompanha qualquer actividade
Relator: FELIZARDO PAIVA
inexistência de culpa, negligência ou imprevidência da parte, seu representante ou mandatário, na ultrapassagem do prazo peremtório
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
internando não é compaginável com a cessação do internamento como efeito automático da ultrapassagem daquele prazo, sem prejuízo de esta poder fazer incorrer em responsabilidade disciplinar ou penal quem
Relator: ALBERTO BORGES
visou a eliminação da sanção consistente na perda da eficácia da prova por ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência interrompida – é de aplicação imediata
Relator: LURDES TOSCANO
Sustentando, com a indicação de tais datas, que está provado a ultrapassagem do aludido prazo de quatro anos previsto no artº.45, nº.1, da LGT e a prescrição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
recuperabilidade um objectivo de todo inatingível. 3. - Por outra banda, já a “simples” ultrapassagem não significativa do prazo das negociações, maxime a aprovação do plano ainda no decurso do prazo
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
acto, é a inexistência de culpa da parte, seu representante ou mandatário na ultrapassagem do prazo peremptório, a qual deverá ser valorada em consonância com o critério geral estabelecido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administraria, sendo nesses termos fiscalizável pelo tribunal. III - Num caso em que, objetivamente, a ultrapassagem do prazo tenha um motivo aceitável e relacionado com ação ou omissão da entidade administrativa
Relator: José Augusto Araújo Veloso
tutela jurisdicional efectiva», não se traduz no atropelo da lei, ou seja, na ultrapassagem das normas que regulam esse direito, nomeadamente as relativas à «caducidade» do seu exercício.* *Sumário elaborado
Relator: RUI PEREIRA
desempenho ou de experiência qualificados, isto é, a um nível superior, a suposta “ultrapassagem” retributiva por outro colega foi legal, em face da forma como o artigo
Relator: FREITAS NETO
incumprimento de dever de apresentação à insolvência ou, não existindo tal dever, a ultrapassagem do prazo de seis meses após a verificação da situação de insolvência dos requerentes; o prejuízo