1297/21.8T8PBL.C1
Relator: HUGO MEIRELES
disso, a matéria em causa se afigurar relevante para a decisão final. II – A titularidade da conta bancária solidária é uma realidade distinta da propriedade dos fundos nela depositados, podendo
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Relator: HUGO MEIRELES
disso, a matéria em causa se afigurar relevante para a decisão final. II – A titularidade da conta bancária solidária é uma realidade distinta da propriedade dos fundos nela depositados, podendo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
período de tributação a que respeitam os lucros declarados, se verifique uma alteração da titularidade de, pelo menos, metade do capital em comparação com o fim do período de tributação
Jovem; Titularidade de prédio urbano habitacional - Art.º 9.º, n.º 2 e n.º 3 do CIMT
Alienação de imóvel adquirido por herança - titularidade da mais valia na situação de casado sob o regime de comunhão de adquiridos
Relator: HUGO MEIRELES
Não deve ser remetida para os meios comuns a questão da averiguação da titularidade de saldos bancários ou aplicações financeiras se tal não envolver larga ou extensa averiguação fáctica
Jovem; Titularidade de urbano habitacional - "ruína" - art.º 9.º, n.º 2 e n.º 3 do CIMT
Jovem; Titularidade de prédio urbano - Ruína - art.º 9.º, n.º 2 do CIMT
Jovem; Titularidade de "prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade"(Art.º 9.º, n.º 2 do CIMT
Relator: LÍGIA VENADE
contrato promessa, correndo outra em que está em causa dirimir litígio sobre a titularidade de direito(s) de preferência sobre o prédio prometido vender, visando a notificação dos preferentes para
Titularidade de rendimentos obtidos com propriedade industrial - Taxa de retenção na fonte
Relator: FONTE RAMOS
qualificada como benfeitoria que se integra na comunhão. 2. Tal edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização
Titularidade da propriedade para a definição da incidência do IMT; extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prova escrito. 4- A presunção do art. 7º do CRPred. limita-se à titularidade do direito, presumindo-se, salvo prova em contrário (logo, presunção elidível ou iuris tantum
Relator: SANDRA MELO
pleito. .4- Fora das situações impostas pelo regime de casamento, não é a titularidade das quantias utilizadas para o pagamento do preço de um bem que determina a propriedade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
totalidade dos montantes a um deles (art. 512º do Cód. Civil). II- A titularidade da conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos, que pode pertencer apenas a algum
Limitação do direito ao reporte de prejuízos fiscais – Alteração de mais de 50% da titularidade de um fundo de investimento imobiliário
Relator: JORGE PELICANO
direcção da pessoa colectiva que criou o estabelecimento de ensino superior privado assuma a titularidade do órgão director desse estabelecimento
Relator: CARLOS CARVALHO
não de direito sobre jazigo e sepultura sito em cemitério público, aferindo-se da titularidade da concessão relativa ao referido direito em função do alvará de concessão e daquilo
Relator: JOSÉ VELOSO
acção que visa alterar a titularidade de um alvará de concessão de sepultura, emitido por uma junta de freguesia, por alegado erro na identificação do titular, é da competência
Relator: TERESA BALTAZAR
prevista na lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, um bem que está na titularidade do arguido há mais de cinco anos contados da respectiva constituição como arguido, pode