1464/04.9TBVCT-C.G1
Relator: MANUEL BARGADO
documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados, quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior e, finalmente, no caso de a sua apresentação ... declaração e contrários aos interesses do declarante valem a favor da outra parte, nos termos da confissão. IV - Nessa medida, o documento pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratário