00879/07.5BEVIS
Relator: Dulce Neto
1. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista tanto no
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Relator: Dulce Neto
1. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista tanto no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A sentença pode padecer de vícios de duas ordens, os quais
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à
Relator: Gomes Correia
I - A concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - A falta de notificação de um acto judicial, como de um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A nulidade da sentença resultante da falta de assinatura do juiz
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. As pessoas colectivas são, nos termos do artigo 163.º, n
Relator: Gomes Correia
I)- A sentença é uma decisão jurisdicional, dos tribunais no exercício da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - Vendo-se a partir da data a que se reportam os
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de