01430/10.5BEBRG
Relator: Margarida Reis
Administração fiscal a mera referência à falta de registo no sistema VIES do número de identificação fiscal do adquirente dos bens. II. Atenta a circunstância de a impugnação judicial
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Relator: Margarida Reis
Administração fiscal a mera referência à falta de registo no sistema VIES do número de identificação fiscal do adquirente dos bens. II. Atenta a circunstância de a impugnação judicial
Relator: Margarida Reis
Administração fiscal a mera referência à falta de registo no sistema VIES do número de identificação fiscal do adquirente dos bens
Relator: ROSÁRIO PAIS
verificados certos pressupostos. II - A AT, onde tramitam os processos de execução fiscal, não usa o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, nem lhe é aplicável ... termos do artigo 248º do CPC, dos mandatários constituídos para os processos de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Cristina da Nova
genérica, o que é o sistema VIES; 2- A fundamentação não é totalmente assertiva quando se reconduz a dizer que o número de identificação fiscal e a denominação social não ... falta de correspondência entre o n.º de identificação fiscal e a denominação social. O sistema VIES, em determinadas circunstâncias, nem sempre é capaz de fornecer dados fiáveis relativos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
fiscal e a indicação do local de destino das mercadorias; v. Para além dos demais mecanismos de cooperação administrativa existentes, o VIES – VAT Information Exchange System – é um sistema ... Como o sujeito passivo que acede ao sistema VIES não tem acesso à identificação do nome associado ao número de identificação fiscal, pode suceder que determinada entidade que faça transmissões
DLRR - Não elegibilidade de investimento de reforma integral do sistema de informação
Relator: Luís Migueis Garcia
Nos termos do art.º 3º, nº 1, da Lei 40/2005, de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
relativos à aplicação de tal normativo: a-É entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade ... dec.lei 318/94, de 24/9). 7. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... adicionados ao resultado contabilístico. 6. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria
Relator: Rosário Pais
I- Só pode ocorrer omissão de pronúncia quando o juiz não toma
Relator: ANDRÉ PROENÇA
luta pela melhoria do poder de compra dos salários, por uma política fiscal justa, à defesa do sistema público, universal e solidário da segurança social, à defesa e reforço
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA seja concedida se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado certas exigências formais ... fornecedor de bens não tenha intencionalmente participado numa fraude fiscal que ponha em perigo o bom funcionamento do sistema comum do IVA. II - O sistema comum do IVA não proíbe
Relator: MILLER SIMÕES
Dentro do sistema instituido pelo Decreto n 37021, de 21 de Agosto de 1948, alterado pelo Decreto n 37784, de 14 de Março de 1950, e em harmonia ... natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
artigo 23º, alínea d) do Código do IRC como custos com remunerações são custos fiscalmente dedutíveis. V- Considerando que os donativos ocorreram em 2004 e foram feitos pela Recorrente (entidade ... amortizáveis por períodos de 5 anos. X- A atribuição do incentivo fiscal será concretizada através de um sistema de pontuação, que medirá o grau de cumprimento dos objetivos contratuais
Relator: José Correia
imposto e uma mais correcta distribuição da carga fiscal. XIX)- Essa forma de tributação é admitida pelo nosso sistema legal embora restritivamente porque pressupõe a existência de uma economia desenvolvida
Relator: ANABELA RUSSO
sistema jurídico-tributário integra um regime especial que legitima a instauração de execuções fiscais contra uma sociedade devedora mesmo após a sua declaração de insolvência e o seu prosseguimento contra ... Geral Tributária). II- Se o prosseguimento da execução fiscal contra o revertido tem por objectivo o pagamento coercivo de créditos vencidos após aquela declaração de insolvência e num período
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para ... dedução de prejuízos fiscais de exercícios tributários anteriores, sistema de reporte de prejuízos consagrado na lei fiscal portuguesa ("carryforward method"), visa neutralizar os efeitos perniciosos da periodização do lucro tributável
Autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) até 2026 e revogando
Relator: Mário Rebelo
montante para si. Normalmente, passado algum tempo, desaparece do sistema para naÞo ser detetado pela autoridade fiscal. d) O “broker” – eì o adquirente da transaçaÞo efetuada com o “missing trader
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa preconiza: a) um sistema de jurisdição