01316/05.5BEVIS
Relator: Francisco Rothes
Estado para 1995, ocorrida em 1 de Janeiro de 2005, a derrogação do sigilo bancário só era possível com fundamento na existência de indícios da prática de crime tributário ... edifícios e venda das respectivas fracções autónomas, a prática de um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art. 103.º, n.º 1, do RGIT, com referência