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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I - O prazo de prescrição previsto na primeira parte do artigo 498º
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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I - O prazo de prescrição previsto na primeira parte do artigo 498º
Relator: Hélder Vieira
I — Prescreve nos termos do artigo 498º do Código Civil, sendo-lhes
Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
Relator: SOFIA DAVID
I - A reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não
Relator: Helena Ribeiro
I- O artigo 493.º do Código Civil consagra uma presunção de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar
Relator: Helena Ribeiro
termos do art.º 1187.º do Cód. Civil, o depositário é obrigado a guardar a coisa depositada, a avisar imediatamente o depositante quando saiba que algum perigo a ameaça ... viatura apreendida no âmbito de um processo crime, emergem do instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, que condiciona esse dever de indemnizar à verificação dos seguintes pressupostos
Relator: Helena Canelas
omissiva nem uma atuação desadequada, não se pode afirmar estar-se perante facto ilícito integrador da responsabilidade civil extracontratual do Estado, constitutivo do direito de indemnização de que se arroga
Relator: Hélder Vieira
I — Nas acções que, na data de entrada em vigor da Lei
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: COSTA REIS
Compete aos tribunais administrativos conhecer de acção proposta contra um município pelo
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado na morte da
Relator: GABRIELA CUNHA
proprietário do veículo ZG, através da apólice nº x, transferiu a sua responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, para a Demandada. g) A Demandada realizou uma peritagem ao veículo ... protegida pelo ordenamento jurídico. Além do dano, são pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos: o facto, que se analisa numa conduta humana dominável pela vontade; a ilicitude, traduzida
Relator: GABRIELA CUNHA
existência de responsabilidade civil por factos ilícitos é, então, necessário um facto manifestado por um determinado comportamento humano dominável pela vontade; ilicitude, ou seja, que pelo facto se produza ... ambos terem violado culposamente normas estradais, estamos perante uma situação de responsabilidade civil por factos ilícitos, com culpa efectiva da segurada da Demandada, nos termos
Relator: GABRIELA CUNHA
experiência comum, ligue o facto à produção dos danos que sejam susceptíveis de serem reparados ou quantificados. Os referidos elementos da responsabilidade civil por factos ilícitos têm de ser objectivamente ... indemnizar, com origem na responsabilidade civil extracontratual, por factos ilícitos, por parte do condutor do FH, sendo que à data dos factos, essa mesma responsabilidade se encontrava transferida para
Relator: GABRIELA CUNHA
responsabilidade civil extracontratual, por factos ilícitos. O art.º 483º, n.º 1, do Código Civil (CC) determina o seguinte: “Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente ... pelos danos resultantes da violação.” Para que se conclua pela existência de responsabilidade civil por factos ilícitos é, então, necessário um facto corporizado num comportamento humano dominável pela vontade; ilicitude
Relator: FÁTIMA BERNARDES
confiança contra a segurança fiscal e estando reunidos os pressupostos da responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito, constitui-se na obrigação de indemnizar o ISS IP demandante, por todos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A responsabilidade civil extra-contratual depende da verificação cumulativa dos requisitos
Relator: Helena Canelas
comum destinada à efetivação de responsabilidade civil extracontratual. VI - Isto seja porque o fundamento da ilicitude, enquanto pressuposto da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e culposo, não ... ilegalidade; seja porque, a par do pressuposto da ilicitude, o instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e culposos convoca outros pressupostos, de verificação cumulativa, entre os quais
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Simplesmente, a condenação no pedido cível, acima referido resultou de responsabilidade civil, decorrendo da prática de um facto ilícito tipificado na lei como crime, ou seja, um crime de abuso ... está em causa nestes autos é apenas uma indemnização decorrente de responsabilidade civil por factos ilícitos, (cfr. art. 129 do Cód. Penal) não tendo o arguido recorrido da parte criminal