21/09.8TBSRE.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: ROSÁRIO PAIS
mora e custas processuais decorre da lei, sendo desnecessária a respetiva menção no título executivo, tanto assim que não constam entre os respetivos requisitos, definidos no artigo 163º, nºs
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) a desnecessidade da realização de audiência de julgamento; e (ii) a ausência de oposição por parte dos sujeitos processuais. II -A avaliação sobre
Relator: HÉLDER ROQUE
falta de cumprimento de requisitos legais da procedência da acção, cabendo antes aquelas promover a sua observância, sob pena de se sujeitarem às consequências processuais da falta de suprimento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
celeridade e da economia processuais. II– Nos termos do artigo 120.° do CPTA o deferimento das providências cautelares está dependente da existência cumulativa dos dois requisitos positivos enunciados
Relator: VITAL MOREIRA
requisitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação ... não distingue, entre os requisitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam as irregularidades processuais supriveis. III - Nada
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito de aplicação do Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26/02) com a redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13/02 e pela ... B/2012, de 31/12, não há lugar ao depósito do valor da nota como requisito de apreciação da reclamação judicial da nota descritiva e justificativa das custas de parte
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: RUI MACHADO E MOURA
requisitos a que aludem as alíneas b) e c) do nº1 do art.2086º do Cód. Civil, não deverá a mesma, desde logo, ser julgada improcedente por meras questões processuais ... C.P.C., revogar a decisão recorrida e ordenar a realização de tais provas - sobre os requisitos necessários para a remoção do cabeça de casal - cuja produção, na 1ª instância, tenha sido
Relator: JOSÉ AMARAL
natureza pública do caminho, à luz do Assento de 19-04-1989. 2. Os requisitos legais a demonstrar por ela são, pois, os integrantes da posse conducente à usucapião ... prevista na alínea g), do nº 1, do artº 4º, do Regulamento das Custas Processuais
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
inverificado o requisito de eficácia subjectiva relativamente ao acto em causa o qual, deste modo, não será oponível ao interessado, sendo que os mecanismos processuais a que aludem os arts
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Estes dois requisitos são cumulativos, não bastando que o juiz considere dispensável a audiência, sendo ainda necessário, cumulativamente, que nenhum dos dois indicados sujeitos processuais (arguido ou MP) se oponha
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
acção ou pressupostos processuais dispensa a convicção da probabilidade do acolhimento da acção, bastando um juízo negativo de que “não seja manifesta” a falta de requisitos de natureza processual impeditivos
Relator: Pedro Vergueiro
I) Cabe nas competências do CSTAF o modo da distribuição dos processos
Relator: JOSÉ CRAVO
cautelares constituem instrumentos processuais destinados a prevenir a violação grave ou de difícil reparação de direitos, derivada da demora natural de uma decisão judicial. II- São requisitos indispensáveis da providência
Relator: Mário Rebelo
reunidos os pressupostos processuais de admissão do recurso (tempestividade, legitimidade do recorrente, admissibilidade - se o acordão fundamento ainda não transitou o recurso é inadmissível) e demais requisitos referidos
Relator: CARLOS QUERIDO
restantes incidentes processuais. II - Não tendo sido requerida pelos Expropriados, no requerimento de expropriação total, a produção de qualquer meio de prova, a apreciação dos requisitos enunciados
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
familiar. II- O requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. refere-se às condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais, e não a quaisquer
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
meios processuais acessórios; 2. A suspensão da eficácia de um tal acto até à decisão do pleito decorre, ope legis, desde que preenchidos dois requisitos: a interposição de impugnação judicial