1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    forma expressa e inequívoca, o dever de o advogado guardar segredo profissional, no que respeita “A factos referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ... pendência.”. II. Consagrada no nº 1 a regra relativa à obrigação de sigilo profissional, estabelece o disposto no nº 4 as circunstâncias em que “cessa a obrigação de segredo profissional

  2. TCASsó sumário

    00766/05

    Relator: José Correia

    objectivos que se visam alcançar com a reclassificação profissional impedem que a mesma possa ser entendida ou utilizada como um meio dos funcionários ou agentes melhorarem a sua situação ... ingressarem em nova carreira sem ser por concurso. III) -A reclassificação profissional não surge como uma alternativa ao concurso enquanto meio normal de ingresso numa carreira, pelo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    altos cargos públicos a que se aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança no exercício ... Ordens Profissionais, deve ser considerada, em princípio, como exercício de actividades de representação profissional para os efeitos previstos no referido artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    outros cargos públicos por trabalhadores em funções públicas constitui um indício sobre o caráter profissional ou não profissional do cargo em causa. 18. As senhas de presença visam compensar atividade ... reuniões de órgãos de autarquias locais, o que não confere por si só natureza profissional à atividade desenvolvida. 19. O direito a senhas de presença dos vereadores que não exercem

  5. TCASsó sumário

    07923/11

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 3º do DL nº 70/2008, de 15/4, que aprovou o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, “a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito ... público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como

  6. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ou/e estar dotado de pessoal com determinado nível de preparação académica e de experiência profissional. XXI. O que quer significar que, a imposição de concretas exigências de capacidade financeira ... Programa do Concurso, e que é atinente à exigência de experiência profissional mínima de 8 anos no que concerne a dois dos elementos da equipa técnica: diretor técnico e encarregado

  7. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    sentido oposto ou, pelo menos, diferente. III – Para a atribuição de uma categoria profissional a um trabalhador não é necessário que este exerça todas as funções que fazem parte dessa ... provado que as funções que o Autor exerce se enquadram, todas elas, na categoria profissional de técnico florestal, ainda que não exerça a totalidade dessas funções, é de concluir

  8. TRG

    2084/17.3T8VRL-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Invocando uma testemunha o sigilo profissional para se escusar a depor, compete ao tribunal de primeira instância apreciar a questão da legitimidade dessa escusa, após proceder à realização das averiguações ... necessárias. 2 – A escusa é legítima se os factos estiverem submetidos a sigilo profissional. 3 – Se o tribunal de primeira instância considerar ilegítima a escusa, deve ordenar a prestação

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    Miguel Pires Dâmaso, foram celebrados contratos de trabalho sem termo, investindo-os na categoria profissional de diretores adjuntos, correspondendo a esta categoria o seguinte conteúdo funcional: «Estuda, organiza, dirige ... Individual de Trabalho da Editorial, de 8 de novembro de 2000, o IV Grupo Profissional, correspondente aos «profissionais especializados», tem o seguinte conteúdo funcional genérico: «Funções de natureza executiva, planificadas

  10. TCASsó sumário

    07876/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    disposto no artº 3° DL 70/2008, de 15/4, que aprovou o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, "a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito ... público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como

  11. TRE

    421/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações que repute necessárias e se, feitas ... sendo a escusa legitima só a quebra do segredo profissional obrigará à prestação da cooperação requerida, com preterição do dever de sigilo, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante

  12. TRC

    60/10.6TAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    segredo profissional não é um segredo absoluto e inafastável, mas a razão de ser da sua existência impõe que só em casos excepcionais o advogado o possa quebrar ... primeira situação em que o advogado deixa de estar sujeito ao segredo profissional decorre da sua desvinculação pelo próprio cliente, quando este autoriza a revelação do segredo. Uma segunda situação

  13. TCANsó sumário

    00439/14.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado a um contrato de trabalho, o potencial contrato de estágio que fosse celebrado entre o Autor e a Comunidade ... Acresce que, mesmo sendo o contrato de estágio equiparado ao contrato de formação profissional – a verdade é que o princípio constitucional do direito ao trabalho, não inclui no seu âmbito