490 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    154/22.5T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, a não apresentação pelo empregador do articulado motivador ou a não junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas determina ... procedimento disciplinar é considerada para efeitos do n.º 3 do art. 98.º-J do Código de Processo do Trabalho uma não apresentação desse procedimento disciplinar. IV – O prazo

  2. TCASsó sumário

    05263/01

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    violação de lei por erro nos pressupostos de facto se a prova coligida no processo disciplinar permite concluir para além de toda a dúvida razoável que o recorrente praticou ... disciplinares, o seu comportamento anterior não pode ser qualificado de modelar para efeitos de beneficiar da circunstância atenuante especial prevista na al. a) do art. 29º do Estatuto Disciplinar

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização ... comunicação social, em especial quando se trate de entrevistas escritas, aplica-se, por analogia e com as devidas adaptações, o regime que disciplina o exercício do direito à correspondência (artigos

  4. TRG

    1942/20.6YIPRT.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento de injunção e na acção de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato. II- O artigo 15º ... Setembro, não constitui uma limitação à desistência do pedido, mas antes uma forma de disciplinar as consequências procedimentais da sua apresentação até à data da dedução da oposição

  5. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    risco de os pais se sentirem coagidos a inscrever os filhos na disciplina de Religião e Moral Catolicas com o receio de que o professor, sendo o professor da turma ... inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83 e uma norma especial em relação a Lei de Bases do sistema

  6. TCASsó sumário

    00710/05

    Relator: Cristina dos Santos

    fundamentação da decisão c. identidade das circunstânciaas ou pressupostos da decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos. 2. a sucessão no tempo ... administrativa especial sobre acto administrativo notificado no domínio da LPTA, aplica-se a lei nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma de processo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    competências para fiscalizarem essa actividade, bem como para instaurarem e instruirem os respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes. 2ª - Nos termos da Lei nº 140/99 ... normas de âmbito nacional que disciplinam matérias da competência dos seus órgãos, cabendo o exercício das funções de fiscalização aos respectivos serviços, em especial às polícias municipais, sempre que tenham

  8. TCASsó sumário

    09378/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA. IV. Na presente ação administrativa especial, de pretensão conexa com atos administrativos, mostra-se impugnado

  9. TRG

    6124/18.0T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    487º, nº 2 , do Código de Processo Civil, como da regra especial, do art. 986º, nº 2, do mesmo Código, aplicável aos processos de jurisdição voluntária. - A não sujeição ... critérios de legalidade estrita subjacente aos processos de jurisdição voluntária não comporta a possibilidade de disciplinar o processo sem obediência aos elementares princípios do processo civil, a menos que outros

  10. TCANsó sumário

    00281/10.1BEVIS-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Código de Processo Civil. 2 – Os preceitos do artigo 100º e seguintes CPA relativos à audiência dos interessados são inaplicáveis no procedimento disciplinar, visto o ED aprovado pela Lei 59/2008 ... conter um regime especial mais “garantístico”, que exige a formulação de uma acusação clara e completa e permite ao arguido organizar esclarecidamente a sua defesa. 3- As notificações não são