85-0186
Relator: MARIO AFONSO
incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição
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Relator: MARIO AFONSO
incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: MONTEIRO DINIS
esfera patrimonial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida que o seu montante ... determinação constitucionalmente legitima da indemnização ha-de orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
consagra a intima conexão entre o principio da presunção de inocencia do arguido e o principio do julgamento em curto prazo. II - Os principios da presunção de inocencia do arguido ... prazos da prisão preventiva, mas essa discricicionariedade encontra-se limitada pelos principios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação no que se refere a restrição de direitos, liberdades e garantias
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 494/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a Fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, e 578/94.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.