01750/07
Relator: JOSÉ CORREIA
48º da LGT, que veio encurtar para 8 anos o prazo de 10 anos fixado pelo primeiro, apesar de princípio da legalidade impedir a aplicação analógica ... estabelecer, para qualquer efeito um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que estiverem em curso, mas o prazo só se conta