4164/16.3T8STB-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
âmbito a votação e aprovação de eventual plano de recuperação. 2. Tal prazo é de caducidade, dotado de natureza perentória e improrrogável. 3. Sendo tal prazo ultrapassado, não pode
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Relator: MANUEL BARGADO
âmbito a votação e aprovação de eventual plano de recuperação. 2. Tal prazo é de caducidade, dotado de natureza perentória e improrrogável. 3. Sendo tal prazo ultrapassado, não pode
Relator: MÁRIO REBELO
incidência, conforme resulta do disposto no art.º 39º/1 LGT. 5. O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho no início ... dezembro, entrou em vigor em 1/1/2006 e é aplicável aos prazos de caducidade em curso, nessa data
Relator: PAULO BRANDÃO
prazo para que o administrador de insolvência apresente parecer quanto à qualificação da insolvência que não tenha sido ele a propor, não é um prazo de prescrição, de caducidade
Relator: SERRA BAPTISTA
consagrado e autonomizado na lei, sendo tal prazo o de seis meses fixado no artº 917º do C.Civil. II - O prazo de caducidade do exercício da aludida acção começa ... forma operante e eficaz, em 14.9.98, há que concluir, não ter decorrido o prazo de caducidade da acção
Relator: Fernanda Esteves
prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção ... tributária, é de seis meses, contados a partir do termo do prazo de seis meses estabelecido no artigo 36º, nº 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Relator: CANELAS BRÁS
termo do prazo para intentar uma acção – de caducidade – coincidir com um sábado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE ARCANJO
defeitos deve ser feita no prazo de um ano, tanto para a indemnização como para a eliminação do defeito, estabelecendo-se o prazo de caducidade de um ano, a partir ... mesmo que este tipo de pedido indemnizatório seja autónomo, sempre estará sujeito ao prazo de caducidade de um ano, nos termos do artº 1225º
Relator: FRANCISCO MATOS
prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos na insolvência não é um prazo de caducidade; trata-se de um prazo processual perentório cuja continuidade, enquanto prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalência de considerações de ordem pública constitui a razão explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito ... indiferente que ocorram após o termo desse prazo. 5. Como se retira do artº.46, da L.G.T., o prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalência de considerações de ordem pública constitui a razão explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito ... Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade de quatro anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava
Relator: MARIA CARDOSO
inicio do prazo de caducidade da liquidação de IVA e respectivos juros compensatórios até 31/12/2002, contava-se do momento da verificação do facto tributário, que corresponde, nos termos dos artigos ... própria divida de imposto a que respeitam, significando que estão sujeitos aos mesmos prazos de caducidade e prescrição. III. O prazo limite estabelecido no artigo 40.º do CIVA respeita
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
efetivação deste, pressupondo, pois, necessariamente um prazo e o conhecimento desse prazo, o que se verifica; 30. A lei ao exigir um prazo (certo e curto) para o exercício ... subvenção pública atinente às despesas das campanhas eleitorais reveste natureza perentória, constituindo um prazo de caducidade para o exercício do direito à atribuição da subvenção pública para as campanhas eleitorais
Relator: José Augusto Araújo Veloso
data em que ele deu entrada no respectivo serviço IV. A redução do prazo de caducidade de três meses a noventa dias é imposta pela necessidade de descontar a tais ... decisão final, no caso do recurso facultativo, o decurso desse prazo apenas faz cessar a suspensão do prazo de caducidade do direito a reagir judicialmente à decisão primária
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
123º, não parece que nessa norma se estabeleça outra coisa senão um prazo de caducidade do direito de requerer a resolução do acto. VIII - O citado art.º 123º ... entender, com este prazo curto que impõe para que seja exercido tal direito, abreviar o estado de sujeição decorrente do mesmo, estabelecendo um prazo de caducidade. IX - Para os efeitos
Relator: FELIZARDO PAIVA
prazo de um ano, a contar da data da cura clínica ou, se do evento resultar a morte a contar desta. II - A contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: MARIA CARDOSO
resulta qualquer lesão efectiva, real dos interesses protegidos pelo preceito legal. V. O prazo de caducidade da liquidação de 4 anos, que se corresse ininterruptamente, teria terminado em 31/12/2012, deve ... revisão à matéria colectável), mercê das duas causas autónomas de suspensão do prazo de caducidade, previstas no n.º 1 do artigo 46.º, n.ºs 1 e 2, alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevalência de considerações de ordem pública constitui a razão explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito ... Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade de quatro anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O prazo de três meses, previsto no artigo 58º nº2 alínea
Relator: Moisés Rodrigues
tributo só é fundamento de oposição se a liquidação for efectuada dentro do prazo de caducidade e não notificada. Transcorrido tal prazo de caducidade, a falta de notificação integra
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei n.º 235/86 de 18.08, o prazo de caducidade do direito de acção (artigo 222º) e o prazo moratório subsequente à notificação da diligência de não conciliação (artigo ... prazo convertido a dias úteis. 3. Em sede de Decreto-Lei n.º 59/99, de 02.03, tanto o prazo de 22 dias (artigo 264º) como o prazo de caducidade