00369/16.5BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II – A causa não se repete se o efeito jurídico pretendido é distinto: numa acção
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Relator: ANA PATROCÍNIO
pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II – A causa não se repete se o efeito jurídico pretendido é distinto: numa acção
Relator: JUDITE PIRES
caso julgado pressupõe uma tríplice identidade entre duas acções - de sujeitos, de pedidos e de causas de pedir -, com os contornos definidos pelo artigo 498º do Código de Processo Civil ... pedido de indemnização se mostrarem preenchidos os respectivos pressupostos). 4. - Na acção de demarcação a causa de pedir traduz-se na confinância de dois prédios, pertencentes a donos distintos
Relator: Ana Patrocínio
possível deduzir pedido de impugnação judicial e pedido de pronúncia arbitral relativamente a um mesmo acto tributário, desde que os respectivos factos e fundamentos sejam diversos – cfr. artigo ... Tributária. II - Por maioria de razão, se os actos tributários impugnados forem distintos, é possível deduzir pedido de impugnação judicial e pedido de pronúncia arbitral. III - Revelando os autos insuficiência
Relator: PIRES DA ROSA
identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas o mesmo efeito jurídico. II - A causa de pedir - que os bens não são propriedade do executado e, portanto, não ... esses bens não fazem parte - formulada assim na negativa, é verdadeiramente a causa de pedir dos embargos de executado ou de terceiro e das acções de reivindicação subsequentes
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
material do processo decisório e com este se compaginando, deste sendo intrínsecas, são distintas e não se confundem com aquele tipo de nulidades processuais que o legislador trata ... duas sanções: multa e uma indemnização à parte contrária (esta apenas quando pedida), obedecendo a critérios distintos a fixação do respectivo quantitativo
Relator: CARLOS MARINHO
tribunal estrangeiro, de acção caracterizada pela identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, excepto se regime distinto resultar de normas de Direito Internacional pactício ou de preceito de Direito
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
intervenha. III - Para se determinar o valor da causa e se os pedidos são ou não distintos deve atender-se a estes e aos interesses que os litigantes se propõem
Relator: Fonseca da Paz
cautelar de suspensão de eficácia de actos administrativos em que, sendo embora distintas as causas de pedir, a procedência dos pedidos depende da interpretação e aplicação dos mesmos princípios
Relator: Magda Geraldes
cautelar de suspensão de eficácia de actos administrativos em que, sendo embora distintas as causas de pedir, a procedência dos pedidos depende da interpretação e aplicação dos mesmos princípios
Relator: Cristina dos Santos
causa de pedir vazada na petição, ou por extravasar o elenco legal do conhecimento ex officio ou, ainda, por conhecer de pedido quantitativa ou qualitativamente distinto do formulado pela parte
Relator: A. PIÇARRA
garantia desse mútuo, e apesar de constituirem títulos executivos formalmente autónomos e distintos, a causa de pedir e o pedido em ambas as execuções são idênticos, pois nelas visa
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- A cumulação de pedidos consiste na integração de pretensões distintas num mesmo processo; para que seja admissível exige-se que os pedidos, quando não são formulados
Relator: SANDRA MELO
está em litigio, considerando a causa de pedir, e logo o que efetivamente pedem que seja decidido, afastando-se os pedidos que apenas foram formulados por serem pressupostos da efetiva ... Processo Civil 4. Para que se conclua que estamos perante um pedido do réu, ou do interveniente principal, distinto do autor, que deve ser somado ao valor dos pedidos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
apresentação de um novo pedido de providência cautelar, relativo a ato distinto daquele que foi visado em anterior providência, a par do pedido da ação principal prosseguir contra o novo
Relator: JOAQUIM CRAVO
Autor a demandar o mesmo crédito de vários Réus, em processos distintos, mas com fundamentos ou causas de pedir diversas, designadamente na execução, demandando os obrigados cambiários, a subscritora
Relator: Helena Ribeiro
pedido não formulado, bem como quando conhece de pedido em excesso parcial ou qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos admissíveis, aprecie dum pedido que é quantitativa ou qualitativamente distinto daquele
Relator: TELES PEREIRA
elementos integrantes da causa de pedir e configura-se por referência à existência de prédios confinantes, pertencentes a proprietários distintos, cujas estremas são incertas ou duvidosas. III – O “segundo momento ... probatórias específicas, gerando estas “regras de decisão” diferentes. V – No “primeiro momento” (causa de pedir da acção) vale, em matéria de ónus da prova, o artº 342º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, por não se verificar concretamente uma situação de inexistência de causa de pedir e consequentemente ... entanto, se a relação material controvertida for distinta daquela que está descrita no requerimento inicial, na falta de acordo, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processos referidos pelo Recorrente e nos presentes autos são diferentes, como distintas são igualmente as causas de pedir que os sustentam, nem opera a autoridade do caso julgado formado
Relator: JORGE CORTÊS
liquidação efectuada por métodos presuntivos, quando existem elementos juntos ao pedido de revisão oficiosa que indiciam matéria colectável distinta da considerada por aquela