4585/15.9T8STB-B.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
ambos à invocação de nulidade por simulação da confissão de dívida constante da escritura apresentada como título executivo na execução que constitui o processo principal, mostra-se justificada a suspensão ... encontram na fase que antecede a convocação da audiência prévia, face à fase processual mais adiantada em que se encontra aquela ação, não se vislumbra que os prejuízos da suspensão