00213/06.1BELLE
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização devida pela inexecução (que dispensa o apuramento do montante ... meios contenciosos próprios. III. Do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre a recusa de aplicação do direito nacional incompatível com o direito da UE, a supressão