Lei n.º 2/2020
Lei n.º 2/2020 de 31 de março Sumário: Orçamento do Estado
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Lei n.º 2/2020 de 31 de março Sumário: Orçamento do Estado
social de inserção; iii) Pessoa com deficiência e incapacidade; iv) Pessoa que integre família monoparental; v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do
seguintes critérios: a) Número de pessoas com deficiência no agregado familiar; b) Agregado familiar monoparental; c) Agregado familiar com rendimento per capita menor; d) Número de elementos menores no agregado
seguintes condições: i) Pessoa com deficiência e incapacidade; ii) Pessoa que integre família monoparental; iii) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
Decreto-Lei n.º 136/2019 de 6 de setembro Sumário: Procede à
prestações e respetivos escalões. São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores ... para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade 1 — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em
Relator: ELISA SALES
A declaração de inimputabilidade, implicando a exclusão de culpa do agente, obsta
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de março de 2019 Número 63 ÍNDICE
abril d) Pessoas com deficiência e incapacidade; e) Pessoas que integrem família monoparental; Artigo 1.º f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam Objeto e âmbito em união
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do cálculo da capitação média do rendimento do agregado familiar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regresso da progenitora ao país onde viveu os seus últimos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
A mudança de residência das crianças de Faro para Águeda, com a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018 Article 8 O XXI
Portaria n.º 124/2018 Artigo 4.º de 7 de maio Âmbito
IRS - Aplicação do n.º 10 do artigo 31.º do CIRS
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada