5171/23.5T8STB.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
poderes de quem subscrevera o instrumento de representação, o que sucedeu apenas 16 minutos depois da hora designada para o início dos trabalhos e sem que tivesse sido alegado
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
poderes de quem subscrevera o instrumento de representação, o que sucedeu apenas 16 minutos depois da hora designada para o início dos trabalhos e sem que tivesse sido alegado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
condutor sujeito a colheita do seu sangue cerca de 2 horas e 52 minutos após o acidente, tendo a análise efectuada apresentado uma TAS com resultado expresso como
Aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho diário de segunda a sexta-feira das 9.00 às 17.30, com 30 minutos de pausa, não se vislumbra, como possa o empregador dar cumprimento ao prescrito
Relator: EVA ALMEIDA
prova for admissível. IV - O valor probatório dos documentos juntos com a contestação – duas minutas de acordo extrajudicial, sem qualquer assinatura e desconhecendo-se quem os elaborou – a tratar
Relator: MANUEL BARGADO
acidente, o recorrente apresentar uma TAS inferior àquela que, três horas e nove minutos depois do acidente, registou, de 1,30g/l, e que resultou da análise de sangue efetuada, ainda
Relator: MARIA HELENA FILIPE
retirada da cadeira. II - Não se podia considerar ter sido superior a 5 minutos o período de tempo em que o jogo foi interrompido, por não se saber
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
volta das 16 h 35 m do mesmo dia e sentiu, durante alguns minutos, dores indiscritíveis, desde o embate violento com o veículo até à sua queda desamparada no pavimento
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão fáctica, não será difícil, num depoimento cuja duração pouco ultrapassou os 35 minutos, localizar na gravação onde se situa essa parte do depoimento invocada, pelo que se pode considerar
alteração à Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, que aprova a minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento
Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fis- cais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Relator: CARLOS MOREIRA
alegado que o facto em que assenta a responsabilidade civil constitui crime. II - Uma minuta de autorização de movimentação de conta bancária da CGD preenchida pelos respetivos interessados e cujo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
circunstâncias, aliadas ao facto de o sinistrado ter sido socorrido cerca de a 10 minutos depois, sem que do abandono tenha resultado qualquer agravamento dos danos, levam-nos a concluir
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
quando em vez, sem se perceber o critério que preside a tal menção, os minutos da gravação, cumprem apenas formalmente o requisito legal previsto no artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
grau 5/7; iiii) ficou impossibilidade de permanência em pé por períodos superiores a 10 minutos; iiiii) e ficou com a perna esquerda mais curta em cerca de 2 cm, necessitando
Relator: ALBERTO RUÇO
Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante
Relator: JÚLIO PINTO
arguido matou a mulher, colocando-a numa situação de agonia e sofrimento durante vários minutos, com certeza percecionando que iria morrer, período durante o qual poderia perfeitamente ter cessado
Relator: JORGE JACOB
respeitando a ordem dos demais factores em função da sua grandeza (mês, dia, hora, minuto), método que não é, no entanto, obrigatório. VI – Por força do artigo
Relator: LÍGIA VENADE
contrato que acompanha e integra o financiamento, se verifica que se trata de uma minuta elaborada pelo banco e que se aplica/dirige a um conjunto indeterminado de situações, devidamente adaptada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cessa para o futuro, sem eficácia retroactiva. 2. A apresentação, pela empregadora, de uma minuta de acordo de revogação do contrato de trabalho, traduz, apenas, uma proposta negocial