00732/98
Relator: José Casimiro Gonçalves
cargo e não tem que ser documental, antes podendo ser feita por qualquer meio, dos admitidos na lei, bastante para convencer o juiz, que goza de liberdade na apreciação
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Relator: José Casimiro Gonçalves
cargo e não tem que ser documental, antes podendo ser feita por qualquer meio, dos admitidos na lei, bastante para convencer o juiz, que goza de liberdade na apreciação
Relator: Ana Patrocínio
origem à dívida exequenda, quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva
Relator: MOREIRA DAS NEVES
particulares constituem em geral prova documental. Sendo a sua admissibilidade e utilização como meios de prova reguladas no artigo 167.º, § 1.º CPP. II. Torna-se necessário averiguar ... coincide com a sua utilização em processo penal. V. A jurisprudência vem admitindo a sua utilização como meio de prova, se: a) o conteúdo das gravações ou fotografias não respeitar
Relator: Ana Patrocínio
origem à dívida exequenda, quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
território de um Estado-Membro para outro, podia ser efectuada através dos meios gerais de prova admitidos, designadamente de declarações CMR que constituem declarações de expedição baseadas na Convenção relativa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
superveniente impuserem decisão diversa, o que significa que deve especificar-se não meios de prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso de apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias, pelo que a omissão de impugnação tempestiva dessas decisões impede
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. II. Cabe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decisão final. 3 – Estamos perante um caso de tendencial taxatividade, onde apenas se admite a extensão da possibilidade de recurso a situações materialmente assimiláveis em que o âmbito pré-definido ... possibilidade de interposição de recurso interlocutório relacionado com a não realização de um meio de obtenção de prova não se identifica materialmente com as hipóteses enquadráveis na esfera de previsão
Relator: SILVA RATO
objecto temático da prova a produzir, cabendo às partes, em face dos meios de prova admitidos pelo Tribunal, e dos que este oficiosamente determinar, desenvolver a actividade probatória bastante, através
Relator: JORGE SEABRA
urgência na reparação dos defeitos, o consumidor/dono da obra pode efectuar ele próprio (por meio de terceiro) a reparação/eliminação dos defeitos e exigir judicialmente o seu custo do empreiteiro ... sendo uma prestação de facto infungível (pois que admite o seu cumprimento específico por via coerciva e, em particular, por meio de terceiro e à custa do devedor/empreiteiro) não consente
Relator: MARTINHO CARDOSO
facto conhecido para firmar um facto desconhecido, sendo admitidas as presunções judiciais nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal (art.º 351.º, do Código Civil ... acção ou omissão dependentes daquela vontade – presunção judicial que a lei admite como meio de prova: art.° 349.° e 351.° do Código Civil. O que significa que as presunções
Relator: ISABEL ROCHA
causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, devendo pois admitir-se os meios de prova relevantes requeridos pelas partes para prova ou contraprova dos mesmos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
pudessem proceder ao pagamento de contribuições prescritas. V - Foi efetiva intenção legislativa circunscrever os meios de prova documentais constantes do artigo 9.º do DL 124/84, de 18 de abril ... toda a interpretação jurídica, como é clara a finalidade dessa estipulação taxativa dos meios de prova admitidos para a prova do exercício profissional. Por isso refere expressamente o citado preâmbulo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provado – o conhecimento ou o reembolso do adquirente - mas não o meio de prova, pelo que será admitido qualquer suporte documental idóneo para o efeito. 14. Sujeitos passivos mistos, para
Relator: Dulce Neto
contraprova como refere o art. 346º do C.Civil) por qualquer meio de prova admissível em direito, isto é, pelos meios previstos nos arts. 352º e segs. do C.Civil -que inclui ... 134º do CPT estabelece que no processo judicial tributário são admitidos todos os meios gerais de prova
Relator: FONTE RAMOS
renda por período superior a três meses, sendo de admitir que, facultativamente (e por vezes, como único meio possível), possa lançar mão da acção declarativa de despejo logo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sido deferido; b-A oposição à mesma decisão, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos ... dissimulado por terceiros (v.g.Fazenda Pública) é livre, podendo ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos por lei: confissão, documentos, testemunhas, presunções, etc., dado que a própria lei não
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
CPPT. II. No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova admitidos em direito, nomeadamente, entre outras, a prova documental, a prova pericial e a prova testemunhal, quando ... exigindo determinado tipo de prova, pelo que os interessados poderão servir-se de qualquer meio legal de prova, desde que adequado ao desiderato probatório. III. Se a prova testemunhal requerida
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
CPPT. II – No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova admitidos em direito, nomeadamente, entre outras, a prova documental, a prova pericial e a prova testemunhal, quando ... exigindo determinado tipo de prova, pelo que os interessados poderão servir-se de qualquer meio legal de prova, desde que adequado ao desiderato probatório