1029/20.8T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Não padece de deficiência ou de falta de fundamentação o laudo de junta médica no qual os Srs. Peritos Médicos, por maioria, explicaram de forma clara e concisa as razões
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Não padece de deficiência ou de falta de fundamentação o laudo de junta médica no qual os Srs. Peritos Médicos, por maioria, explicaram de forma clara e concisa as razões
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
respeitar; 4. A actual lei não dispõe que os peritos na comissão de 2.ª avaliação elaborem qualquer laudo; 5. Os lugares de estacionamento em centro comercial integram as áreas
Relator: Vital Lopes
º92.º da LGT, na falta de acordo entre os peritos no procedimento de revisão, o órgão competente para a fixação da matéria tributável resolverá, de acordo ... pedido de revisão, se as posições dos peritos da AT e do contribuinte, expressas nos respectivos laudos, se limitam a corroborar o que se refere naqueles documentos, sem avançar argumentos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, devendo indicar especificadamente os motivos do respetivo laudo. É inviável o exercício do contraditório se o juízo técnico
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, devendo indicar especificadamente os motivos do respetivo laudo. É inviável o exercício do contraditório se o juízo técnico
Relator: ANTERO VEIGA
laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo resultem os elementos essenciais ao método tendente à aquisição da conclusão a que os peritos chegaram, devendo os peritos
Relator: CARLOS MOREIRA
expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos em matéria normalmente avessa ao conhecimento das partes e do juiz, a sua posição maioritária – maxime se esta maioria integrar ... nomeados pelo tribunal, porque maior imparcialidade conferem ao laudo – apenas pode ser infirmada se elementos probatórios irrefutáveis assim o impuserem. II. Se, ex vi da presença dos legais requisitos previstos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
indemnização a arbitrar por expropriação assentar em critérios objectivos, de concretização matemática, possuindo os peritos que integram a lista oficial idónea e equiparada capacidade técnica, e sendo apresentados por eles ... laudo pericial maioritário, atender em especial à demais prova produzida, ao teor dos autos (incluindo o que haja sido ponderado e decidido no acórdão arbitral, uma vez que os peritos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Não é possível sindicar o juízo científico emitido pela unanimidade dos
Relator: JAIME PESTANA
caso de perícia colegial, o tribunal deve aceitar o laudo maioritário desde logo quando, nesta maioria, se encontram os peritos designados pelo Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os limites que a norma do artigo 83, n. 2, do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudencia dos Acordãos n. 316/92 e 202/94.
Relator: MOISÉS SILVA
peritos médicos devem fundamentar de forma concisa as razões do seu laudo a fim do julgador poder seguir o seu raciocínio com vista a analisar criticamente o valor probatório
Relator: VITAL LOPES
bens a cargo de uma comissão de peritos – será de exigir uma fundamentação mais completa nas situações em que o laudo não é unânime e o conteúdo fundamentador deve levar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
expropriados, o juiz há-de valorar em especial a prova pericial, visto que os peritos são encarregados pelo tribunal de transmitir a este informações que devem colher, nomeadamente utilizando certos ... depoimento de pessoas que não sejam peritos, sempre que o repute indispensável, podendo valorar livremente esses depoimentos, tal como os laudos periciais. X - Para ser possível a condenação em litigância
Relator: RIBEIRO MENDES
expropriados, o juiz ha-de valorar em especial a prova pericial, visto que os peritos são encarregados pelo tribunal de transmitir a este informações que devem colher, nomeadamente utilizando certos ... depoimento de pessoas que não sejam peritos, sempre que o repute indispensavel, podendo valorar livremente esses depoimentos, tal como os laudos periciais
Relator: MANUEL BARGADO
funcional, como aquela que visa a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos ... conhecimentos científicos equiparáveis aos da senhora perita, formular um juízo sobre o mérito intrínseco e o grau de convencimento a atribuir ao laudo pericial. V - Não é lícito invocar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
indireta. 4- Trata-se de prova pericial, pelo que não obstante o laudo pericial esteja submetido ao princípio da livre apreciação da prova, porque livre apreciação da prova não significa ... juiz apenas se pode afastar do laudo pericial desde que justifique esse afastamento e utilizando fundamentos de natureza igual aos utilizados pelos peritos –, no caso de exames hematológicos: fundamentos técnico
Relator: MANSO RAÍNHO
valores a que chegou a decisão arbitral do que os valores indicados pelos peritos de nomeação do tribunal, o que está indicado fazer como forma de determinação do prejuízo ... Este critério nada tem de arbitrário, pois que está objectivamente justificado pela circunstância dos laudos merecerem a mesma credibilidade, além de que corresponde a critério semelhante àquele que a própria
Relator: ANTERO VEIGA
laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que, percebendo-se as razões que levaram os peritos a considerar o grau de incapacidade que atribuem, o tribunal fique habilitado