206 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00839/2001-Porto

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções ... Decreto-lei n.º 48051 o Estado e demais pessoas coletivas públicas só indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2013

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    concessão da instalação e exploração, em regime de exclusividade, de um sistema de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital ... contrato por ele celebrado se extinguiu por razões de interesse público; 10.ª – Continuando o serviço público de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa

  3. TCANsó sumário

    01279/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    lícitos são: (i) a prática de um ato lícito; (ii) para satisfação de um interesse público; (iii) causador de um prejuízo "especial" e "anormal"; (iv) existência de nexo de causalidade ... Estado e as demais pessoas coletivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, devendo, para

  4. TRG

    1062/23.8T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    sócios pode propor ação de cobrança contra os devedores, desde que limitada ao respetivo interesse. Integram-se nesta categoria as ações de cobrança de créditos da antiga sociedade ou para ... direito só poder ser exercido na medida do respetivo interesse. Com a extinção da sociedade deixa de existir a pessoa coletiva, perdendo a sua personalidade jurídica e judiciária

  5. TRC

    83940/18.3YIPRT.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    necessário que se demonstre que essa intervenção resultou duma utilização abusiva da pessoa coletiva sociedade como um autêntico alter ego desse administrador, funcionando aquela como um mero veículo de intervenção ... levantamento ou desconsideração da personalidade coletiva quando esta intervêm como testa de ferro, com o intuito de esconder a participação e o interesse do sócio maioritário na realização do negócio

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social (artigo ... mais pessoas de direito privado, em conjunto ou não com pessoas coletivas públicas, desde que estas, isolada ou conjuntamente, não detenham sobre a fundação uma influência dominante (artigo

  7. TCASsó sumário

    213/05.9BEFUN (13294/16)

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objecto da ação popular é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não ... Não pode o interesse difuso ser confundido com qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais

  8. TRE

    1928/21.0T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    vontade das partes ou a finalidade da resolução. V - A desconsideração da personalidade coletiva da sociedade significa uma derrogação do princípio legal da separação de esferas jurídico-patrimoniais, visando ... Assim, quando exista uma utilização da personalidade coletiva que seja, ou passe a ser, instrumento de abusiva obtenção de interesses estranhos ao fim social desta, contrária a normas ou princípios

  9. TRG

    203/19.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Atenta a especial natureza do mandato forense, incumbindo ao mandatário forense, a defesa dos interesses do mandante, diligentemente, segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes ... nomeadamente pela realização do ato de penhora. III- Constituindo o bom nome das pessoas coletivas um valor “a se” a tutelar, em termos de valoração para fins de indemnização

  10. TRE

    2163/22.5T8PTM-B.E1

    Relator: ANA PESSOA

    premeia atores privados (pessoas físicas ou coletivas) que se dediquem ao desenvolvimento de atividades (privadas) que satisfaçam direta ou indiretamente interesses públicos, atividades essas que foram eleitas pelo legislador Constitucional ... segunda prende-se com as situações em que o sujeito subvencionado é uma pessoa coletiva de utilidade pública, casos em que as subvenções não podem ser penhoradas por se encontrem

  11. TCANsó sumário

    00535/06.1BEPNF

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Estado e demais pessoas coletivas públicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de atos ilícitos culposamente praticados ... suspensão ou interrupção, previsto na lei. III- Não é pelo facto de a pessoa coletiva não ser responsabilizada penalmente, nem pelo facto de não se terem individualizado na ação

  12. TRE

    390/24.OT9LLE-A.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    artigo 4º do “Regulamento das Custas Processuais” não reveste natureza absoluta para as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, na medida em que só funciona em relação a processos ... interesses conferidos pelo seu estatuto ou pela própria lei. II - Com a instauração de processo crime por factos integradores de um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva