01040/06
Relator: JOSÉ CORREIA
assenta o a distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse colectivo da empresa e o que pode resultar apenas do interesse individual do sócio, de um grupo ... despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. VI.- Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade