55/20.1T8VLN.G1
Relator: TERESA COIMBRA
idem. 5. O tempo de proibição de condução de veículos com motor imposto como pena acessória na última condenação criminal de um arguido, não pode ser descontado no período ... cassação da carta de condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito