86-0099
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
I - Admitindo que o disposto em Decreto-Lei não pode contrariar convenção
Relator: VITAL MOREIRA
O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da desconformidade entre uma norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
qualquer recurso ordinario, mas não que dela não se possa recorrer por inconstitucionalidade ou ilegalidade para o Tribunal Constitucional. IV - Com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade, e verificados os pressupostos ... judicial proferida por qualquer tribunal. V - O julgamento do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade e definitivo, e sob um duplo aspecto: porque e o proprio Tribunal quem decide
Relator: MONTEIRO DINIS
norma incompativel com o seu texto - "inconstitucional superveniente"; inversamente, o facto da norma ter nascido materialmente inconstitucional não veda que a inconstitucionalidade desapareça, se e a partir do momento ... dupla viciação ja que, em concurso ideal, nele coexistem os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade, resultante este ultimo da ofensa a norma constitucional que define a competencia legislativa
Relator: MONTEIRO DINIS
norma incompativel com o seu texto - "inconstitucional superveniente"; inversamente, o facto da norma ter nascido materialmente inconstitucional não veda que a inconstitucionalidade desapareça, se entretanto, se e a partir ... dupla viciação ja que, em concurso ideal, nele coexistem os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade, resultante este ultimo da ofensa a norma constitucional que define a competencia legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
caso de concurso dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, aquele vicio, mais grave, por via de regra, prejudicara o conhecimento da ilegalidade, vicio menos grave, razão pela qual ... inconstitucionalidade das normas impugnadas e, so se decidir não se verificar qualquer vicio de inconstitucionalidade, tera de averiguar e decidir se as normas impugnadas padecem do vicio da ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, o Tribunal Constitucional e competente se o vicio prevalecente for o de inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade ... casos chamados de "inconstitucionalidade indirecta", e não so dos casos de "inconstitucionalidade directa", distinção que não tem, alias, suporte na Constituição. III - Os recursos de inconstitucionalidade tem por objecto imediato
Relator: RAUL MATEUS
caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, o Tribunal Constitucional e competente se o vicio prevalecente for o de inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, o Tribunal Constitucional e competente se o vicio prevalecente for o de inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade