514/10.4BELRA
Relator: RUI A.S. FERREIRA
artigo 100º da LGT no sentido de que, sem prejuízo do direito de idêntico pedido ser formulado em ação autónoma e perante tribunal competente para esse efeito, a execução
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Relator: RUI A.S. FERREIRA
artigo 100º da LGT no sentido de que, sem prejuízo do direito de idêntico pedido ser formulado em ação autónoma e perante tribunal competente para esse efeito, a execução
Relator: JORGE CORTÊS
verifique a ocorrência da tripla identidade - sujeitos, causa de pedir e pedido. 2. Pode haver identidade de pedido se, em ambas as ações, tiver em causa a mesma pretensão material
Relator: SOFIA DAVID
causa de pedir vem construída unicamente contra a Lei n.º 68/2013, de 29.08 e as inconstitucionalidades que se diz padecer e os pedidos cautelares constituem um meio de reacção ... improcedente a acção principal, que o A. e Recorrente diz ter uma causa de pedir idêntica àquela que constitui a lide cautelar e nela ir formular a título definitivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir. 3. Ao invés, concluindo-se que a pretensão deduzida pela autora em ambas ... pedido de declaração de nulidade da doação efectuada aos réus, existe identidade de causa de pedir entre ambas as acções, verificando-se a tríplice identidade a que alude o artigo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
pedir, sem prejuízo de parte dos factos alegados na presente ação respeitarem ao anterior processo, sendo os mesmos aceites e sendo enquadramento da nova causa e pedir. III. Não ... verifica assim o terceiro dos requisitos do caso julgado, ou seja, a identidade da causa de pedir, o que conduz à não verificação da exceção de caso julgado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Código Penal. E quanto à questão de a recorrente não poder ser condenada no pedido de indemnização civil, como foi, por contra ela correr processo de execução fiscal (facto ... pedido de indemnização civil deduzido nestes autos e os que, hipoteticamente, serão causa de pedir no pretenso processo que corre termos pelas execuções fiscais, não existe o requisito de identidade
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
causa pressupõe identidade de sujeitos de pedido e de causa de pedir – seu artigo 498.º. V - Por falta de identidade de pedido e dos seus fundamentos não existe litispendência
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
discutidas, entre as mesmas partes, em acção futura, tendo como requisitos a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, nos termos do artº 581º do Código Civil ... proferida numa primeira acção numa segunda acção e, sem prescindir da identidade das partes, dispensa a identidade do pedido e da causa de pedir nos casos em que existe
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
litígio, com identificação clara do pedido ou dos pedidos formulados, a par da síntese dos respetivos fundamentos (causa ou causas de pedir) e dos fundamentos apresentados pelo réu, máxime quando ... não ocorre nas duas ações em confronto, nem identidade de pedidos nem de causas de pedir (apenas existindo identidade de partes). III- O enriquecimento sem causa, como fonte de obrigação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Verifica-se identidade do pedido, para efeitos de determinação do caso julgado, quando em ambas as acções a Autora pretende que, em decorrência da nulidade de uma mesma e determinada
Relator: MANUEL BARGADO
economia processual, além de visar evitar decisões contraditórias. Consequentemente, mantêm-se distintos os pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada ... pedido e causa de pedir. VI - A autoridade do caso julgado vincula o tribunal de uma ação posterior ao decidido numa ação anterior e dispensando a predita tríplice identidade, exige
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressupõe que entre ambas as ações (a já decidida e a segunda) ocorra identidade de sujeitos, pedidos e causas de pedir. A segunda ação tem de ser a repetição ... ação, e entre ambas essas ações têm de existir identidade jurídica de sujeitos, mas não tem de existir identidade de pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Não ocorre
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
cumulativamente, se verifique a identidade das partes, do pedido e da causa de pedir. 2 – Inexiste identidade de causas de pedir se numa acção se pede o reconhecimento do direito
Relator: Helena Ribeiro
segunda ação, exista identidade de sujeitos (do ponto de vista jurídico), de pedidos e de causas de pedir. 2- Na dimensão de autoridade e força de caso julgado, está ... segunda ação, tenha de existir identidade de sujeitos, do ponto de vista jurídico, mas prescinde-se da identidade de pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir), a invocação e o funcionamento da autoridade do caso julgado dispensam a identidade de pedido e de causa de pedir
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
decisões que venham a ser proferidas. 2. Quando o objecto da segunda acção é idêntico e coincide com o objecto da decisão proferida na primeira acção, o caso julgado opera ... identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir ), a invocação e o funcionamento da autoridade do caso julgado dispensam a identidade de pedido e de causa de pedir
Relator: Rui Pereira
forma a encontrar neles os elementos que conduzem à respectiva identidade. IV – Verificada a identidade de sujeitos e de pedido, para que uma causa seja considerada repetição de uma outra ... ainda necessária a identidade da causa de pedir, e esta existe – diz-nos o nº 4 do artigo 498º do CPCivil – “quando a pretensão deduzida nas duas acções procede
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
colocado na alternativa, de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II. Existe identidade de pedidos se, em ambos os processos, no essencial, se pretende impedir o mesmo processo expropriativo ... Existe identidade de causa de pedir, no âmbito de um processo expropriativo, se, em ambos os processos, as invalidades assacadas a esse processo são as mesmas, além
Relator: RUI PEREIRA
identidade de sujeitos, causa de pedir e pedido. III- Nas duas acções em confronto, para fundamentar a excepção de litispendência, não se verifica uma identidade na causa de pedir, porquanto ... Estando em causa duas acções com objectos distintos, não existe qualquer identidade quer entre o pedido, quer entre a causa de pedir. V- In casu, o tribunal a quo deveria