Tribunal Central Administrativo Sul
108/12.0BESNT
- Data
- 2020-11-05
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
1. A excepção da litispendência pode ser oponível na relação entre acção administrativa e acção para reconhecimento de um direito em matéria tributária, desde que se verifique a ocorrência da tripla identidade - sujeitos, causa de pedir e pedido. 2. Pode haver identidade de pedido se, em ambas as ações, tiver em causa a mesma pretensão material. 3. A excepção da litispendência deve ser deduzida na acção instaurada em segundo lugar.
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