Tribunal Central Administrativo Sul

108/12.0BESNT

Data
2020-11-05
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A excepção da litispendência pode ser oponível na relação entre acção administrativa e acção para reconhecimento de um direito em matéria tributária, desde que se verifique a ocorrência da tripla identidade - sujeitos, causa de pedir e pedido. 2. Pode haver identidade de pedido se, em ambas as ações, tiver em causa a mesma pretensão material. 3. A excepção da litispendência deve ser deduzida na acção instaurada em segundo lugar.

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