Tribunal Central Administrativo Norte

00171/07.5BEMDL

Data
2007-09-27
Relator
Dr. Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Existe litispendência quando uma causa se repete, estando a anterior ainda em curso, visando tal excepção, como o artº-. 497º-. do Cód. Proc. Civil evidencia, evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa, de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II. Existe identidade de pedidos se, em ambos os processos, no essencial, se pretende impedir o mesmo processo expropriativo. III. Existe identidade de causa de pedir, no âmbito de um processo expropriativo, se, em ambos os processos, as invalidades assacadas a esse processo são as mesmas, além de que, num e noutro processo, seriam os mesmos os requisitos a avaliar no âmbito do artº-. 120º-. do CPTA, com base nos mesmos argumentos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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