61/08.4TBPTB.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
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Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
utilizar na execução do contrato constitui, precisamente, um requisito legítimo, dado que, nas palavras deste preceito, “as autoridades adjudicantes podem impor requisitos de molde a assegurar que os operadores económicos ... Deste modo, a crítica que a Recorrente dirige ao estabelecimento deste requisito não tem qualquer fundamento, nem razão de ser, não subsistindo afronta aos princípios da concorrência e da proporcionalidade
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito fumus boni iuris quando, assertivamente, assinala que o ato suspendendo não tomou em linha de conta o concreto circunstancialismo
Relator: Tiago Miranda
Não ocorre o requisito do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto no artigo 284º do CPPT na redacção que vigorou até à Lei nº 118/2019 de 17/9
Relator: Paula Moura Teixeira
jurisprudência, tem se entendido que o ato estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não
Relator: CATARINA VASCONCELOS
vida condigna ao nível daquele que era o seu padrão”, o que fundamenta o preenchimento do requisito relativo ao peliculam in mora. IV – Na ponderação de interesses
Relator: Ana Patrocínio
CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor
Relator: Ana Patrocínio
CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor
Relator: Dulce Neto
imposto foi posto à cobrança voluntária, sendo à exequente (FP) que compete provar esse requisito constitutivo do direito à reversão da execução fiscal. 2. Contudo, caso a nomeação ou designação ... impõe que se conclua pela falta de um dos requisitos da responsabilização subsidiária, fundamento da ilegitimidade dos oponentes para a execução à luz do art. 204º al. b) do CPPC
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
residência definitiva em Portugal, é ilegal a liquidação deste efectuada apenas com fundamento em que tal requisito se não verificava
Relator: SERRA LEITÃO
improcedência de acção de impugnação pauliana, o facto desta tendo como fundamento a verificação dos requisitos de tal figura, vir pedir-se todavia afinal a a nula-ção do acto
Relator: SERRA LEITÃO
improcedência de acção de impugnação pauliana, o facto desta tendo como fundamento a verificação dos requisitos de tal figura, vir pedir-se todavia afinal a a nula-ção do acto
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
verdadeiro fundamento da acção judicial de despejo por denúncia, nos termos do artº 69º, nº1, al. a), é a necessidade apontada, que funciona como um requisito prévio, tendo esta
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência ao requisito do “periculum in mora” e ao critério da ponderação de interesses ... indícios de validade do acto cuja eficácia se pretende suster mas detectar se os fundamentos invocados fazem antever ou pressagiar a anulação do acto, sem que com isso se pretenda
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento jurídico para condenar as recorridas no pagamento, à recorrente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
plano possa proceder com fundamento no disposto na al. a) do nº 1 do art. 216º do CIRE exige-se a verificação de dois requisitos: a) o primeiro requisito consiste
Relator: MARGARIDA BACELAR
requerida ao Estado membro emitente, se coloquem em causa os seus direitos fundamentais e os princípios jurídicos fundamentais, inexiste motivo para não deferir a execução do presente mandado de detenção ... mandados de detenção emitidos pelo Reino dos Países Baixos a todos os requisitos legais e não ocorrendo fundamento de recusa, seja obrigatória seja facultativa, deve a cidadã requerida ser entregue
Relator: MAGALHÃES GODINHO
contem, e não aos preceitos ou disposições que as veiculam. II - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo ... norma haja sido suscitada previamente pelo proprio recorrente. III - Não se verifica este requisito se o recorrente apenas suscitou a questão da inconstitucionalidade da norma em causa no seu requerimento
Relator: José Gomes Correia
I - A faculdade consentida pelo art. 22.º do CPT é o