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  1. TRE

    150/17.4YLPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator

  2. TRG

    1154/18.5T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    administração da justiça, há que atender ao interesse das partes na determinação do foro competente para o julgamento da acção. 2. Os pactos atributivos de jurisdição são válidos nos termos ... Quando ao abrigo de pacto atributivo de jurisdição válido, as partes prevêem dois foros alternativos, o português e o espanhol, pode o autor optar por instaurar a acção em qualquer

  3. TCONSTsó sumário

    95-0004

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    trabalho, deve qualificar-se como substancialmente inovadora no que respeita à determinação do foro competente em razão da matéria para as referidas execuções. II - Interpretando os termos da alínea ... regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face ao preceituado no Decreto-Lei n.º 194/92, elas

  4. TRC

    1655/09.6TBPBL.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    autarquia que não obedeça a tais características é regulado pelo direito privado e o foro competente é o tribunal comum

  5. TCASsó sumário

    02974/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, sendo o “foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção

  6. TRE

    1337/07.3TBABT.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação do tribunal competente, em razão da matéria, para ... judicial é o competente, em razão da matéria para o conhecimento de Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando

  7. TCASsó sumário

    4329/00

    Relator: Magda Geraldes

    Tribunal afere-se pela natureza da pretensão dirigida ao mesmo. II - O foro materialmente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral de uma Resolução ... Agências de Viagens e os Guias-intérpretes, na respectiva Região Autónoma, é o foro tributário (artºs 41º e 62º do ETAF), e não o administrativo, uma vez que vem pedida

  8. TRC

    250/07.9TBPNH-B.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    artº 96º, nº 1, do CPC estabelece que o tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões ... defesa, ainda que para umas e outras, enquanto isoladamente consideradas, fosse competente o foro administrativo. VI – Actos de gestão pública são os que se compreendem no exercício de um poder

  9. TC-CONFsó sumário

    012/02

    Relator: FERNANDA XAVIER

    recurso do acórdão da Relação, que julgou incompetente o tribunal comum e competentes os tribunais administrativos para conhecer do pedido formulado contra o Estado em acção de responsabilidade civil extracontratual ... referida em III é, claramente, um acto de gestão pública. V - Sendo o foro administrativo o competente para conhecer do pedido indemnizatório formulado contra o Estado decorrente dessa intervenção

  10. TRE

    208/17.0YREVR

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última condenação”, será sempre esse o tribunal material e territorialmente competente para a elaboração do competente cúmulo jurídico superveniente

  11. TRG

    466/07-2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    relação material em debate, segundo a versão apresentada em juízo. É competente, em razão da matéria, o foro administrativo quando, além da qualidade da pessoa responsável, exista um facto