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Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
administração da justiça, há que atender ao interesse das partes na determinação do foro competente para o julgamento da acção. 2. Os pactos atributivos de jurisdição são válidos nos termos ... Quando ao abrigo de pacto atributivo de jurisdição válido, as partes prevêem dois foros alternativos, o português e o espanhol, pode o autor optar por instaurar a acção em qualquer
Relator: GUILHERME DA FONSECA
trabalho, deve qualificar-se como substancialmente inovadora no que respeita à determinação do foro competente em razão da matéria para as referidas execuções. II - Interpretando os termos da alínea ... regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face ao preceituado no Decreto-Lei n.º 194/92, elas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
autarquia que não obedeça a tais características é regulado pelo direito privado e o foro competente é o tribunal comum
Relator: JOSÉ CORREIA
legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, sendo o “foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção
Relator: ESTEVES REMÉDIO
seus agentes ou a recolha de elementos que possibilitem a determinação do foro competente para o conhecimento da infracção [alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação do tribunal competente, em razão da matéria, para ... judicial é o competente, em razão da matéria para o conhecimento de Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando
Relator: Magda Geraldes
Tribunal afere-se pela natureza da pretensão dirigida ao mesmo. II - O foro materialmente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral de uma Resolução ... Agências de Viagens e os Guias-intérpretes, na respectiva Região Autónoma, é o foro tributário (artºs 41º e 62º do ETAF), e não o administrativo, uma vez que vem pedida
Relator: GREGÓRIO JESUS
artº 96º, nº 1, do CPC estabelece que o tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem e das questões ... defesa, ainda que para umas e outras, enquanto isoladamente consideradas, fosse competente o foro administrativo. VI – Actos de gestão pública são os que se compreendem no exercício de um poder
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
viagens e os guias-intérpretes na Região Autónoma da Madeira. II - O foro materialmente competente para conhecer desse pedido é o tributário e não o administrativo
Relator: FERNANDA XAVIER
recurso do acórdão da Relação, que julgou incompetente o tribunal comum e competentes os tribunais administrativos para conhecer do pedido formulado contra o Estado em acção de responsabilidade civil extracontratual ... referida em III é, claramente, um acto de gestão pública. V - Sendo o foro administrativo o competente para conhecer do pedido indemnizatório formulado contra o Estado decorrente dessa intervenção
Relator: CARVALHO GUERRA
atribuir competência aos tribunais administrativos, pelo que se pode concluir ser o foro administrativo o competente em razão da matéria para conhecer da acção em apreço. 18.12.2002 Relator: Carvalho Guerra
Relator: SERRA LEITÃO
existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na ocorrência do sinistro, o foro laboral é competente para atribuir indemnização por danos não patrimoniais, verificados que sejam os respectivos pressupostos
Relator: PIRES MACHADO
duma acção de indemnização contra o Estado, as circunstâncias acima descritas, é o foro administrativo o competente para conhecer dessa acção
Relator: MARTINS DA FONSECA
foro comum é o competente para conhecer da responsabilidade civil por danos causados por funcionário ou agente do Estado no exercício da condução de veículo automóvel que lhe está confiado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última condenação”, será sempre esse o tribunal material e territorialmente competente para a elaboração do competente cúmulo jurídico superveniente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pelas deliberações de 29.12.2015. 3 – Por não terem sido afastadas no foro administrativo, que é o exclusivamente competente para o efeito, tais deliberações são vinculativas para os seus destinatários
Relator: CARVALHO MARTINS
relação material em debate, segundo a versão apresentada em juízo. É competente, em razão da matéria, o foro administrativo quando, além da qualidade da pessoa responsável, exista um facto
Relator: NUNO CAMEIRA
conta, exclusivamente, a causa de pedir delineada na petição inicial, julgar competente em razão da matéria o foro comum, não envolverá ofensa do caso julgado a posterior decisão
Relator: Rogério Martins
abrigo do Programa VITIS, pela qual se convencionou ser o foro cível da comarca de Lisboa o competente. II - Face ao disposto no artigo 292º, do Código Civil, esta cláusula