Tribunal da Relação de Coimbra

2944/99

Data
2000-02-08
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC175/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

Se o STJ, tendo em conta, exclusivamente, a causa de pedir delineada na petição inicial, julgar competente em razão da matéria o foro comum, não envolverá ofensa do caso julgado a posterior decisão da 1ª instância em sentido oposto circunscrita à ampliação da causa de pedir efectuada na réplica, expressa numa relação jurídica de que são sujeitos a ré (autarquia local devedora de certa prestação no âmbito dum contrato administrativo), uma sociedade empreiteira (cedente do crédito de juros que detém sobre aquela pelo não pagamento tempestivo da prestação devida no âmbito desse contrato), e o cessionário (o Banco autor).

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