01711/07.5BEPRT
Relator: Paulo Moura
alegada intempestividade desse pedido, o ato tributário enferma de erro de preterição de formalidades legais, motivo pelo qual deve ser anulado
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Relator: Paulo Moura
alegada intempestividade desse pedido, o ato tributário enferma de erro de preterição de formalidades legais, motivo pelo qual deve ser anulado
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
inferior. III – Tal determina que se dê sem efeito a venda, para cumprimento das formalidades legais omitidas
Relator: VITAL LOPES
66º e 149° nº 2 do CIRS). II - Não tendo a AT observado as formalidades legais da notificação, contra si deve ser valorada a falta de prova
Relator: CRISTINA FLORA
nulidade da citação por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no art. 323.º, n.º 3, do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao devedor nos termos do artº 777º, nº 1, do CPC, deriva do facto de estar garantido que este tomou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
impugnação judicial, o requerente do pedido de proteção jurídica indeferido acaba por preterir formalidades legais indispensáveis, não reagindo à posição daqueles serviços administrativos na forma processual adequada, pois que chama
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
certidões emitidas pela Câmara Municipal, com as formalidades legais, nos limites da sua competência integram o conceito de prova documental, previsto no artigo 362.º do CC e constituem documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
nulo o contrato de trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos da nulidade do negócio
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
actos tributários que alegadamente padecem de vícios de violação de lei por preterição de formalidades legais no âmbito da sua liquidação, são anuláveis, não podendo ser impugnados sem dependência
Relator: Rosário Pais
prova da falsidade do documento. X) Considera-se autêntico o documento exarado, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de atividades
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do acto de alienação dos bens nem de nulidade da venda
Relator: Vital Lopes
elas se referem mencionam “entrega conseguida”, a AT cumpriu as formalidades legais e o ónus probatório que lhe incumbe. 4. Em tal situação, à sociedade oponente/Recorrente cabe o ónus
Relator: JORGE BISPO
assistido pelo seu advogado constituído, não dispensa o arguido de cumprir as formalidades legais relativas à justificação da sua própria ausência a atos judiciais, ainda que o seu mandatário também
Relator: Paula Moura Teixeira
factos tributários; incompetência; ausência ou vício da fundamentação legalmente exigida; e preterição de outras formalidades legais. II. A reclamação graciosa, por determinação
Relator: CRISTINA FLORA
impugnação judicial, quando no despacho de revogação reversão proferido na sequência de preterição de formalidades legais no procedimento, se admite expressamente a eventual prolação de novo despacho de reversão
Relator: SILVA RATO
preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do ato de alienação do bem sobre o qual a recorrente
Relator: Mário Rebelo
não constituindo aumento de capital, serem a ele equivalentes, dispensando o cumprimento de formalidades legais e despesas. 3. Os “suprimentos”, são considerados verdadeiros empréstimos ou mútuos feitos à sociedade
Relator: CATARINA GONÇALVES
citação efectuada, com observância das formalidades legais, em pessoa diversa do citando - que recebeu a carta e assinou o aviso de recepção, mediante declaração, conforme anotação constante do aviso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
valoração como meio de prova do reconhecimento de pessoas, que não tenha obedecido aos formalismos exigidos pelos nºs 1 a 6 do mesmo artigo. III - O vigente sistema de processo ... menos que o depoente, depois de constituído arguido, tenha prestado declarações com observância das formalidades legais, confirmando expressamente o depoimento testemunhal anteriormente produzido. V - Tendo-se o arguido remetido
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, basta-se formalmente com a existência de documento escrito (art. 410º, nº 2, do CC). 4. No caso ... caso representado pelo administrador da insolvência, não tiver alegado que a falta de tais formalidades legais se deveu a conduta culposa do promitente- comprador. 5. Dispondo o art. 102º