1267/06-1
Relator: MANSO RAINHO
casa de morada de família não é bem impenhorável. II – Penhorado o imóvel, casa de morada de família, e que é bem próprio do cônjuge executado, não goza o outro ... esta não contenda com a faculdade de usar a casa de morada de família. III – O cônjuge do executado que resida na casa de morada de família não é titular