828/24.6T8GMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
assume a natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva falsidade, faz prova plena da autoria do documento particular. (iii) Não sendo incorporado no próprio documento ... termo de reconhecimento e o documento particular apresentados, designadamente por estar quebrada a ligação material de um ao outro, é admissível o recurso a outros meios de prova, designadamente