1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    5/12.9ACPRT-B.E1

    Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR

    521º do CPP) apenas exige que a aplicação da taxa sancionatória excepcional seja fundamentada, mas não impõe a audição prévia da parte a quem essa taxa é aplicada sobre

  2. TRG

    1566/13.0TBGMR-A.G1.

    Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE

    Justifica-se a aplicação de uma taxa sancionatória excepcional (art. 531º CPC) a uma exequente que instaurou uma execução apresentando apenas uma fotocópia simples de documento particular assinado pelo devedor