179/08.3YRCBR
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
a). Não obsta à revisão e confirmação da sentença suíça que decretou
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
a). Não obsta à revisão e confirmação da sentença suíça que decretou
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
quantias mensais fixas a título de ajudas de custo de trabalhador deslocado no estrangeiro não constitui, em si mesmo, indicador de que essas quantias não constituem ajudas de custo
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete, a lei não exige tradução simultânea dos depoimentos das testemunhas. A transmissão destes depoimentos através de súmula garante um processo
Relator: LEONES DANTAS
não é alterada pela nacionalidade dos nubentes ou pela residência habitual dos mesmos no estrangeiro. 3.ª – Os postos consulares portugueses são incompetentes para a organização do processo preliminar ... publicações relativamente a dois nubentes estrangeiros, residentes no estrangeiro, que pretendam vir a celebrar casamento em Portugal, de acordo com a lei portuguesa
Relator: VÍTOR AMARAL
impugnação da perfilhação. III - Se a perfilhação e o registo ocorreram em país estrangeiro, de que são cidadãos nacionais o demandante e o demandado na ação de impugnação da perfilhação ... Portugal e o réu em Moçambique, sendo a mãe do autor também de nacionalidade estrangeira e tendo os factos tendentes a demonstrar a desconformidade com a verdade biológica ocorrido
Relator: LUCAS COELHO
1. A "Convenção Europeia de Estabelecimento" e o "Protocolo à Convenção Europeia
Relator: ANSELMO RODRIGUES
publicação da nova Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n 529/85, de 31 de Dezembro, tem de considerar-se revogado o artigo 54, do Regulamento ... Dezembro, constitui um quadro unico, podendo os respectivos funcionarios estar colocados no estrangeiro ou no Ministerio; 3 - A cessação de funções no estrangeiro determina a sua colocação na Secretaria
Relator: FERNANDO MONTEIRO
nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras é de mera forma, não existindo, em princípio, um controlo da boa aplicação do direito. II – A sentença a rever não deve conter ... resultado da ação lhe teria sido mais favorável se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito material português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as normas
Relator: SOFIA DAVID
termos e estado. II - A circunstância de uma acção estar a correr num tribunal estrangeiro e não num tribunal português colide com a invocação da existência de uma causa prejudicial ... utilidade e conveniência processual da suspensão; V- Para uma decisão proferida por um tribunal estrangeiro ter eficácia em Portugal tem de ser revista e confirmada por um tribunal português (salvo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
assinatura da Convenção relativa ao "reconhecimento da personalidade juridica das sociedades, associações e fundações estrangeiras", sem prejuizo da conclusão 2 do anterior parecer quanto a reserva facultada pelo artigo
Relator: REGINA ROSA
Confirmar” uma sentença estrangeira, após ter-se procedido à sua revisão, é reconhecer-lhe, no Estado do foro, os efeitos que lhe cabem no Estado de origem, como acto jurisdicional ... efeito de caso julgado e o efeito de título executivo . II – Por sentença estrangeira há-de entender-se tão somente a decisão revista de força de caso julgado, que recaia
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
situação corresponder uma decisão de inibição de conduzir de natureza judicial, mas, no Estado estrangeiro em causa a idêntico facto ou situação couber decisão de inibição de condução de índole ... preconizada; 3ª - A execução, em Portugal, de qualquer eventual decisão de inibição de conduzir estrangeira, de índole judicial ou administrativa, que constitua efeito necessário de uma pena criminal ou outra
Relator: FERREIRA RAMOS
Continua a não se encontrar obstaculos de natureza juridica a que Portugal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
seguradora aceitou celebrar um contrato de seguro com um veículo de matrícula estrangeira – desrespeitando as regras impostas pelo Instituto de Seguros de Portugal –, e sem apurar, posteriormente, que a matrícula
Relator: ESTEVES REMÉDIO
ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação escolar, que visa afirmar e difundir a língua portuguesa no mundo e proporcionar a aprendizagem da língua e da cultura ... 165/2006, de 11 de Agosto]; 2.ª – O ensino português no estrangeiro desenvolve-se em várias vertentes, designadamente mediante a criação – pelo Estado ou com o apoio do Estado
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Outubro de 1961, "Relativa a Supressão da Exigencia da Legalização dos Actos Publicos Estrangeiros" que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho ... sistema mais complicado previsto na lei processual para legalização de documentos passados no estrangeiro e a necessidade de legalizar documentos emitidos em Portugal, para valerem nos paises
Relator: JOSÉ LÚCIO
sobre todos os argumentos ou razões alegadas pelas partes. 2 – Pretendendo executar-se sentença estrangeira revista e confirmada, deve juntar-se com o requerimento executivo a decisão condenatória proferida ... estrangeiro e não apenas aquela que a confirmou, conferindo-lhe força executória. 3 – Porém, estando essa decisão junta nos embargos, não pode deixar-se de considerar completado o título executivo
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalho – salvo acordo em contrário –, os tempos de deslocação de um trabalhador deslocalizado no estrangeiro, de e para a sua residência em Portugal, para gozo de descansos compensatórios e retoma ... trabalho no estrangeiro. II – O tempo de permanência do trabalhador, motorista de transportes internacionais, no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode ser considerado como tempo