2248/20.2T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
compensações por cessação de contrato de trabalho, por extinção do posto de trabalho ou por cessação de contrato no âmbito da insolvência da entidade empregadora, achadas com referência à remuneração
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
compensações por cessação de contrato de trabalho, por extinção do posto de trabalho ou por cessação de contrato no âmbito da insolvência da entidade empregadora, achadas com referência à remuneração
Relator: Helena Canelas
procedimento por acidentes em serviço, quer o respetivo regime material, as responsabilidades da entidade pública empregadora, da sua seguradora (caso exista seguro de acidentes de trabalho), da ADSE ... sendo nas situações em que o acidente tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador que viola o seu principal dever enquanto trabalhador. IV- Para haver suspensão do contrato por causa ligada ao trabalhador é necessário: (i) a existência de um impedimento temporário, superior ... verificação do 3º requisito legalmente exigido para a suspensão do contrato de trabalho. VII- Tendo a entidade empregador despedido o autor com fundamento na verificação de cinco faltas injustificadas seguidas
Relator: ERNESTO MACIEL
compensação por formação, decorrente da celebração pelo formando do primeiro contrato de trabalho como profissional, com entidade empregadora distinta da entidade formadora, só pode ser estabelecida por convenção colectiva
Relator: FERNANDES DA SILVA
acções emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a entidade empregadora, podem ser propostas no Tribunal do lugar da prestação do trabalho ou do domicílio do autor – artº ... imprimir uma relevante excepção relativamente às acções emergentes de contrato de trabalho intentadas pelo trabalhador contra a entidade patronal. III – O artº 19º do CPT neutraliza a pretensa eficácia
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de trabalho fundamentada num comportamento culposo da entidade empregadora, mostra-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos ... suas funções para a entidade empregadora, fora do seu horário de trabalho e que tais funções foram exercidas mediante, prévia e expressa, determinação da entidade empregadora ou realizadas de modo
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
patológica, de forma clara e inequívoca, como a ocultou da entidade empregadora, no momento em que celebrou o contrato de trabalho ou equivalente, ou no momento em que dela teve ... tomada de cautelas suplementares de segurança ou de prestação de informações por parte da entidade patronal, com vista a evitar-se a ocorrência de um qualquer sinistro
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prestado nesses sábados; (iv) quando ocorra violação de qualquer dever contratual por parte do empregador, vale a regra ínsita no artigo 799.º, n.º 1, do Código Civil ... entidade empregadora, aos demais envolvimentos e circunstâncias precedentes e posteriores ao comportamento invocado como constituindo justa causa; (vi) não se verifica justa causa para a resolução do contrato pelo trabalhador
Relator: FERNANDO CHAVES
manter a empresa em funcionamento – interesse próprio da entidade empregadora – e ao dever de pagar salários, que radica no contrato, e é secundário relativamente ao interesse daquela entidade. IV – Nesta
Relator: PAULO REIS
factos determinantes da caducidade do exercício da ação disciplinar, concretamente de que a entidade com poder disciplinar teve conhecimento da infração há mais de sessenta dias, tendo por referência ... não acatamento persistente da determinação imposta pela entidade empregadora no âmbito do respetivo poder de direção e dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem
Relator: Antero Pires Salvador
provas dos créditos resultantes do contrato", donde deriva que "Todos os créditos resultantes do contrato e da sua violação ou cessação, pertencentes à entidade empregadora pública ou ao trabalhador, extinguem
Relator: NUNO COUTINHO
deliberação visada nos autos – “todos os créditos resultantes do contrato e da sua violação ou cessação, pertencentes à entidade empregadora pública ou ao trabalhador, extinguem-se por prescrição, decorrido
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
responsabilidade agravada do empregador funda-se numa de duas causas:- Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança ... indispensável relativamente ao primeiro fundamento, sendo desnecessária no segundo. III. A responsabilidade agravada do empregador pressupõe ainda que se possa estabelecer um nexo de causalidade entre o aludido comportamento culposo
Relator: SERRA LEITÃO
vínculo laboral; é absoluta quando seja total, i.é., quando o trabalhador ou a entidade empregadora não estejam em condições de respectivamente, prestar ou receber sequer parte do trabalho ... como demonstrado o circunstancionalismo que permitiria fazer cessar o contrato por caducidade. IV - Tendo sido a caducidade invocada pela entidade empregadora, competia-lhe o ónus da prova porque respeitante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
contrato de seguro recaem deveres quer sobre o tomador do seguro quer sobre o segurador. II – Em caso de omissões ou inexatidões de declarações relevantes para a apreciação do risco ... sendo que no primeiro caso o contrato é anulável e no segundo caso o contrato é alterado ou cessado. III – Compete à entidade empregadora fazer a prova da transferência
Relator: Helena Ribeiro
empregador”. 3- A cessação do contrato de trabalho por caducidade, decorrente da conclusão do internato médico, não sendo imputável à entidade “empregadora”, que desconhece o momento em que o interno ... não confere ao médico o direito à perceção de compensação pela caducidade do respetivo contrato. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
todos do Código do Trabalho, a entidade empregadora apenas pode recorrer à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo (certo ou incerto) para satisfação de necessidades temporárias
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
responsabilidade agravada do empregador funda-se numa de duas causas: - Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança ... indispensável relativamente ao primeiro fundamento, sendo desnecessária no segundo. III. A responsabilidade agravada do empregador pressupõe ainda que se possa estabelecer um nexo de causalidade entre o aludido comportamento culposo
Relator: Esperança Mealha
concurso para a constituição de relação jurídica de emprego público. II – O anterior exercício de funções na entidade contratante não pode ser o factor principal (e, no caso, único ... profissional, sob pena de violação dos princípios que regem a contratação de pessoal para emprego público e o acesso a este em condições de igualdade.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VITAL LOPES
social as verbas que a entidade empregadora está obrigada a liquidar ao trabalhador, por horas de formação não ministrada, aquando da cessação do contrato de trabalho (artigos 131/2 ... adicional, apenas significa que o trabalhador pode escolher a formação que pretende e a entidade empregadora está obrigada a suportar essa formação, não constituindo, na pendência da relação laboral, qualquer