Tribunal da Relação de Coimbra

1718/00

Data
2000-09-28
Relator
SERRA LEITÃO
Secção
JTRC09032
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - A impossibilidade da prestação para que possa conduzir ao fim do vínculo laboral tem que ser superveniente, absoluta e definitiva. II - A impossibilidade é superveniente quando a causa determinante só se verificar depois da constituição do vínculo laboral; é absoluta quando seja total, i.é., quando o trabalhador ou a entidade empregadora não estejam em condições de respectivamente, prestar ou receber sequer parte do trabalho e definitiva na hipótese de afastar qualquer situação de temporariedade. III - Não se demonstrando a natureza absoluta da impossibilidade, nem se provando se o trabalhador não estaria apto, para o desempenho de outro trabalho, que a empresa por seu turno estivesse em condições de oferecer, não se pode considerar como demonstrado o circunstancionalismo que permitiria fazer cessar o contrato por caducidade. IV - Tendo sido a caducidade invocada pela entidade empregadora, competia-lhe o ónus da prova porque respeitante a factos constitutivos do direito alegado.

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