Tribunal Central Administrativo Norte
00487/16.0BECBR
- Data
- 2020-05-29
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1-O internato médico corresponde a um período de formação médica especializada, teórica e prática, destinado a habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado numa especialidade médica, envolvendo a prestação de trabalho subordinado por parte do médico que se encontra nessa situação. 2- A conclusão do internato médico depende do médico interno lograr aprovação final no âmbito da formação especializada a que se propôs, de acordo com as regras que constam do regulamento do internato médico e não da vontade do “empregador”. 3- A cessação do contrato de trabalho por caducidade, decorrente da conclusão do internato médico, não sendo imputável à entidade “empregadora”, que desconhece o momento em que o interno concluirá o seu período de formação médica especializada ou até se alguma vez o terminará, não confere ao médico o direito à perceção de compensação pela caducidade do respetivo contrato. * * Sumário elaborado pelo relator
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